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Governo permite renegociação de dívidas do Simples e do MEI

O projeto permitia renegociação de até R$ 50 bi em dívidas de empresas do Simples.

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Imagem ilustrativa da notícia Governo permite renegociação de dívidas do Simples e do MEI camera Divulgação

Após o presidente Jair Bolsonaro vetar o Refis para micro, pequenas e médias empresas inscritas nos Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs), o governo divulgou nesta terça-feira (dia 11) um novo programa para renegociação de dívidas dessas empresas.

Foram editadas uma portaria e um edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que são menos vantajosos do que o Refis aprovado pelo Congresso Nacional e que só valem para quem tem débitos inscritos na dívida ativa da União. A medida, portanto, não vale para quem tem dívidas apenas no âmbito da Receita Federal.

As duas medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) regularizarem suas dívidas com entrada de 1% do valor.

No total, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são MEI. O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

Após veto ao Refis, adesão ao Simples poderá ser prorrogada

Chamado de "Programa de Regularização do Simples Nacional", a medida permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.

O restante é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito.

Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$ 100 ou de R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais.

O projeto aprovado pelo Congresso permitia o parcelamento da dívida em até 15 anos, com descontos proporcionais à queda do faturamento durante a pandemia de Covid-19, após o pagamento de uma entrada. O valor da entrada iria entre 1% e 12,5% do valor da dívida. Já os descontos sobre esse montante seriam concedidos de acordo com a queda do faturamento.

OUTRA OPÇÃO

Alternativamente, o empresário poderá aderir ao edital da "Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional" e escolher entre as diversas opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto.

A entrada é sempre de 1% da dívida a ser paga em três parcelas. Mas o restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.

O edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 (ou 60 salários mínimos). A adesão a esse edital não depende da capacidade de pagamento do contribuinte.

No caso do edital, a parcela mínima é de R$ 100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais e a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

“A medida visa a superação da crise econômico-financeira de microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional”, diz nota do Ministério da Economia.

COMO ADERIR

Para aderir, é preciso acessar o site Regularize, da PGFN.

O deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), coordenador-geral da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) e relator do projeto na Câmara, afirma que vai continuar trabalhando para derrubar o veto ao Refis. Ele ressalta que o Refis é mais amplo e não depende do aval da PGFN, caso das portarias.

— A portaria e o edital não são paliativos e nem excludentes em relação ao Refis. São dois instrumentos diferentes. São instrumentos tributários diferentes e não eliminam a necessidade de derrubar o veto — afirma.

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