Abandonar recém-nascido é crime. A pena prevista é de detenção, de 1 a 3 anos. Caso resulte em morte, a pena aumenta para 2 a 6 anos. O referido crime é muito parecido com o crime de abandono de incapaz, descrito no Artigo 133 do mesmo Código Penal Brasileiro, que também tem a finalidade de dar segurança à integridade física de todos os incapazes, incluindo os recém-nascidos.
Todavia, para que esse crime se configure, não há necessidade de intenção especifica, basta que ocorra o abandono. Essa semana, uma bebê recém-nascida foi encontrada morta dentro de uma sacola de lixo na manhã desta terça-feira (18) no bairro Santa Cecília, na região do Barreiro, em Belo Horizonte. No saco, também estava a placenta presa a criança.
A moradora que encontrou o corpo estava a caminho de um supermercado com os filhos e ao mexer na sacola viu a criança ensanguentada. “Eu tinha esquecido a sacola. E, quando estava passando, vi essa e disse ‘Nossa, essa dá para a gente levar’. Levantei a sacola preta, e estava cheio de sangue por baixo”, conta a auxiliar de serviços gerais Karine de Souza.
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A perícia esteve no local e constatou que a vítima é do sexo feminino. A polícia ainda não sabe se a recém-nascida foi deixada no local com vida e vai percorrer unidades de saúde para descobrir se alguma mulher deu entrada com sinais de trabalho de parto.
Câmeras de segurança do local também serão analisadas para tentar identificar a pessoa que deixou a sacola na rua.
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