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Teste de covid-19 pode ser deduzido no Imposto de Renda?

A procura pro exames está cada vez maior devido a terceira onda da Covid-19 no Brasil.

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Imagem ilustrativa da notícia Teste de covid-19 pode ser deduzido no Imposto de Renda? camera Diário Online

O Brasil vive a terceira onda da Covid-19 e bateu um novo recorde de casos, com 219.878 infecções registradas. Com isso, a média móvel de casos subiu para 161.870 por dia, 9º dia de recorde e um aumento de 169% em relação aos dados de duas semanas atrás.

O país também registrou 606 mortes por Covid. Com isso, a média móvel de óbitos chegou a 369, aumento de 194%.

Com o aumento expressivo de casos nos últimos dias, muitas pessoas estão procurando realizar o teste de covid-19 para saber se estão infectadas, já que muitas estão sem sintomas.

Muitos locais públicos estão ofertando o exame de forma gratuita. Porém, algumas pessoas buscam locais particulares para realizar o teste. Com isso, inclui uma despesa que, muitas vezes, não estava programada.

A grande dúvida é se essa despesa serve para abater no Imposto de Renda. E a resposta é: depende.

De acordo com informações do UOL, a questão não está no tipo de teste que você faz e, sim, onde o exame está sendo realizado. Os testes feitos em hospitais ou laboratórios, devidamente comprovados por nota fiscal onde conste o seu CPF ou de algum dependente, podem ser lançados na declaração como despesa médica e permitem reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.

No Pará, por exemplo, é possível ver que muitas pessoas estão buscando realizar o exame em farmácias. E vem a pergunta: esses exames podem ser deduzidos no Imposto de Renda? Nesses casos é preciso ficar atento à nota fiscal para saber se pode ou não.

O UOL detalhou que, se a nota ou cupom fiscal for emitida por um laboratório, pode ser deduzido. Porém, caso seja emitida pela própria farmácia, não é possível abater na declaração.

Vale lembrar que medicamentos, mesmo que sejam de uso contínuo, comprados em farmácia ou importados não podem ser deduzidos no Imposto de Renda, assim como óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares.

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