Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que foi criado pelo governo federal em 1966. Trata-se de uma reserva financeira de longo prazo que é depositada mensalmente pelo empregador para o trabalhador, numa conta em nome da pessoa na Caixa Econômica Federal. Existem várias modalidades de saques do FGTS.
O trabalhador pode acompanhar os valores depositados e o saldo desse fundo acessando o aplicativo do FGTS ou comparecendo a uma agência da Caixa. “A empresa deposita o percentual de 8% sobre o salário bruto do empregado na conta do FGTS. A lógica seria usar para que o funcionário demitido sem justa causa tenha uma reserva financeira para se manter até encontrar outro emprego. O jovem aprendiz também tem FGTS, mas o percentual depositado é de 2%”, explicou Humberto Costa, advogado especialista nas áreas previdenciária e trabalhista.
A forma mais conhecida é o saque do FGTS após demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão, conforme informou Humberto. Porém, há outras possibilidades para as quais o trabalhador deve atentar. Mas, para obter informações mais detalhadas de como cada opção funciona, documentos necessários e prazos, o empregado precisa buscar orientações junto à Caixa, já que, segundo Humberto, existem diversos critérios específicos estabelecidos pela instituição.
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MODALIDADES
Na demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito de sacar o valor total da sua conta no FGTS. Para aquele trabalhador que segue em atividade, mas, por algum motivo, necessita sacar parte do saldo, existe a modalidade do saque-aniversário, que pode ser efetuado anualmente, no mês de aniversário do empregado. A migração para o saque-aniversário pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking Caixa ou nas agências. Mas atenção, aquele que optar por migrar para o saque-aniversário e, em seguida, decidir voltar ao saque-rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento.
“Existem três opções de saques do FGTS para adquirir imóveis. A primeira é o saque do para a compra da casa própria. Tem vários requisitos e documentações exigidas pela Caixa. Outra situação de imóvel, é quando o trabalhador paga um consórcio e ele poderia complementar com o saldo do FGTS para quitar esse consórcio. A terceira situação é quando tem um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação”, pontuou Costa.
Além dessas, o especialista lista outras formas de saque a exemplo dos casos relacionados a doenças, como HIV, com diagnóstico de câncer ou com doenças em estágio terminal. “Em caso de morte do trabalhador, os dependentes podem fazer o levantamento desse valor. É preciso apresentar toda a documentação necessária para sacar o FGTS. Para cada situação existem documentos específicos e, no momento do atendimento, a Caixa vai informar essa lista para a pessoa providenciar”, destacou.
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