Recentemente, o ministro da Economia Paulo Guedes afirmou que o Governo Federal deve autorizar uma nova modalidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o pagamento de dívidas. Essa medida ainda não tem data certa para ser colocada em prática, mas já está confirmado um novo pagamento do FGTS para esta semana. Trata-se do saque-aniversário, que permite ao trabalhador retirar parte do saldo existente no fundo, seja de conta ativa (emprego atual) ou inativa (empregos anteriores).
A partir do dia 2 de março, Quarta-feira de Cinzas, quem nasceu no mês três poderá efetuar o saque-aniversário até o dia 31 de maio de 2022. Não é preciso sair de casa para conseguir o dinheiro. Basta acessar o aplicativo FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque.
Após acessar o app, é possível transferir a grana para qualquer conta, independentemente do banco, sem custo. O valor estará disponível após 5 dias úteis. Quem tem senha do Cartão Cidadão pode fazer a retirada também nas casas lotéricas e em terminais de autoatendimento.
O valor do pagamento do FGTS varia para cada trabalhador, pois depende do saldo em cada conta do fundo de garantia. É permitido o saque de 50% do total para contas com saldo de até R$ 500. A partir daí, o percentual cai, mas é pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. Por exemplo: o percentual de saque é de 5% para contas com mais de R$ 20 mil. Nesse caso, o valor fixo é de R$ 2,9 mil.
FIQUE ATENTO
A modalidade de saque-aniversário do FGTS é opcional e dá direito a uma retirada por ano. Porém, ao fazer essa escolha, o beneficiário deixa de receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão.
COMO ADERIR AO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS?
l Por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS;
l Pelo site fgts.caixa.gov.br;
l No internet banking Caixa;
l Nas agências da Caixa Econômica Federal.
l Para receber o pagamento do FGTS no mesmo ano, o trabalhador deve fazer esse procedimento até o último dia do mês de nascimento. Pedidos posteriores só darão direito ao saque no ano seguinte.
l Caso o pagamento do FGTS não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
POSSO DESISTIR DO SAQUE-ANIVERSÁRIO?
l Sim. A adesão é voluntária e pode ser revertida a qualquer momento. Ao desistir do pagamento do FGTS nessa modalidade, o trabalhador voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
l Com a retirada anual de parte do FGTS, caso seja demitido sem justa causa, o empregado deixará de receber o valor depositado pela empresa. O pagamento da multa de 40% nessas situações, porém, fica mantido.
l Além disso, o saque-aniversário não afeta as demais possibilidades de saque do FGTS, como para a compra de apartamento, por exemplo.
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