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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Agressor de mulher pode ser retirado de casa pela Polícia

STF decide que é possível que autoridades policiais retirem do lar o potencial agressor de uma mulher que esteja sob risco de violência doméstica ou familiar

Imagem ilustrativa da notícia Agressor de mulher pode ser retirado de casa pela Polícia camera Por unanimidade, os ministros entenderam que adendos à Lei Maria da Penha aprovados pelo Congresso em 2019 são constitucionais | Foto: Marcos Santos/USP

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem (23) que é possível que autoridades policiais, como delegados, retirem da residência o potencial agressor de uma mulher que esteja sob risco de violência doméstica ou familiar.

Por unanimidade, os ministros entenderam que adendos à Lei Maria da Penha aprovados pelo Congresso em 2019 são constitucionais. Esses trechos dizem que, em cidades que não sejam sede de comarca do Judiciário, o delegado pode retirar o agressor da residência. Quando não há delegado, isso pode ser feito por um policial.

Isso pode acontecer caso esse risco for à vida ou à integridade física ou psicológica da vítima ou de seus dependentes. Mesmo nesses casos, a lei determina que o juiz deve ser comunicado no prazo máximo de 24 horas sobre o afastamento e deve decidir, em mais 24 horas, se mantém ou revoga a medida.

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) questionou a alteração na Maria da Penha, sob o argumento de que a mudança criou um “estado policialesco”. “Não se pode cogitar da possibilidade de um policial ou delegado vir a ‘penetrar’ no ‘lar, domicílio ou local de convivência’, sem ordem judicial, para retirar alguém do ambiente e ainda mantê-lo afastado, privando-o da sua liberdade, antes do devido processo legal”, disse a AMB em seu pedido ao STF.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou de forma contrária ao entendimento da associação e afirmou que não há problema na atuação do delegado nesses casos. Ele disse que mais da metade dos municípios do país não é sede de comarca. “A lei é de 2019 e nós estamos em 2022. Me parece que o Brasil não se tornou um estado policialesco em virtude dessa lei. O tempo é o melhor argumento em relação a isso”, afirmou Moraes. “Não há nenhuma base fática para dizer que isso possa ocorrer.”

“Na prática, nós sabemos que, se houver um juiz disponível, a própria autoridade vai solicitar ao magistrado”, afirmou o ministro.

Moraes foi seguido por André Mendonça, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Ao votar, Cármen Lúcia disse que a “carência do Estado brasileiro em oferecer juízes nas comarcas” obriga outras autoridades, como delegados, a atuar.

“Acho que o que nós precisamos é, em vez de diminuir as atribuições das autoridades administrativas –neste caso os delegados e os policiais, na falta de delegados, aumentar a presença de juízes dentro do Brasil”, afirmou a ministra

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