O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem (23) que é possível que autoridades policiais, como delegados, retirem da residência o potencial agressor de uma mulher que esteja sob risco de violência doméstica ou familiar.
Por unanimidade, os ministros entenderam que adendos à Lei Maria da Penha aprovados pelo Congresso em 2019 são constitucionais. Esses trechos dizem que, em cidades que não sejam sede de comarca do Judiciário, o delegado pode retirar o agressor da residência. Quando não há delegado, isso pode ser feito por um policial.
Isso pode acontecer caso esse risco for à vida ou à integridade física ou psicológica da vítima ou de seus dependentes. Mesmo nesses casos, a lei determina que o juiz deve ser comunicado no prazo máximo de 24 horas sobre o afastamento e deve decidir, em mais 24 horas, se mantém ou revoga a medida.
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) questionou a alteração na Maria da Penha, sob o argumento de que a mudança criou um “estado policialesco”. “Não se pode cogitar da possibilidade de um policial ou delegado vir a ‘penetrar’ no ‘lar, domicílio ou local de convivência’, sem ordem judicial, para retirar alguém do ambiente e ainda mantê-lo afastado, privando-o da sua liberdade, antes do devido processo legal”, disse a AMB em seu pedido ao STF.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou de forma contrária ao entendimento da associação e afirmou que não há problema na atuação do delegado nesses casos. Ele disse que mais da metade dos municípios do país não é sede de comarca. “A lei é de 2019 e nós estamos em 2022. Me parece que o Brasil não se tornou um estado policialesco em virtude dessa lei. O tempo é o melhor argumento em relação a isso”, afirmou Moraes. “Não há nenhuma base fática para dizer que isso possa ocorrer.”
“Na prática, nós sabemos que, se houver um juiz disponível, a própria autoridade vai solicitar ao magistrado”, afirmou o ministro.
Moraes foi seguido por André Mendonça, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Ao votar, Cármen Lúcia disse que a “carência do Estado brasileiro em oferecer juízes nas comarcas” obriga outras autoridades, como delegados, a atuar.
“Acho que o que nós precisamos é, em vez de diminuir as atribuições das autoridades administrativas –neste caso os delegados e os policiais, na falta de delegados, aumentar a presença de juízes dentro do Brasil”, afirmou a ministra
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