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DECLARAÇÃO

Ainda não entregou? Veja dicas para seu Imposto de Renda

Cuidado com o leão! Veja algumas dicas para preencher seu imposto de renda.

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Imagem ilustrativa da notícia Ainda não entregou? Veja dicas para seu Imposto de Renda camera O prazo para a entrega é 29 de abril. | ( Reprodução )

Dados da Receita Federal mostram que até a manhã de segunda-feira (28), menos de 25% dos contribuintes já tinham enviado sua declaração. O prazo está próximo, o contribuinte tem até o dia 29 de abril para entregar a declaração de Imposto de Renda 2022.

Na hora de preencher a declaração, muitas dúvidas podem aparecer. Se você faz parte do time que ainda não entregou a declaração, confira algumas dicas que o DOL separou para ajudar na hora do preenchimento. Confira!

Mudanças

A declaração de 2022 trouxe algumas mudanças. Uma delas é a ficha “Bens e Direitos”. Ela agora tem nove grupos para ordenar melhor os bens declarados.

Os grupos são: bens imóveis; bens móveis; participação societária; aplicação e investimentos; crédito; depósitos à vista e numerários; fundos; criptoativos; outros bens e direitos.

Outra mudança é que este ano todos os contribuintes que possuem dependente, terão que informar se o mesmo mora ou não no mesmo endereço do titular. Também é preciso informar se o alimentando (se houver) é do titular ou de um dependente.

As declarações pré-preenchidas agora estão disponíveis para mais contribuintes. Quem estiver cadastrado no gov.br nos níveis ouro e prata, pode retirá-la de forma online. Até o ano passado, só tinha acesso a este modelo quem possuía o certificado digital.

Versão Simples

A versão Simples é para os contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado. Nela, os valores dos rendimentos tributáveis têm dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34.

Neste modelo, o contribuinte abre mão de todas as deduções que são permitidas, incluindo gastos com educação e saúde.

Investimentos

Mesmo que parte dos ganhos seja isento de imposto, o contribuinte deve colocar na sua declaração, todos os investimentos contraídos em carteira em 2021.

Os investimentos que serão mantidos devem ser reportados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, já os rendimentos que foram recebidos com eles, devem ser inseridos em outras fichas. Cada produto possui um código corresponde.

Deduções

São os gastos que foram feitos em 2021 que podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto ou aumentar sua restituição. Os gastos que podem ser deduzidos são os relacionados à saúde, educação, previdência privada, pensão e dependentes. Mas há limites para a dedução destes gastos.

- Gastos com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos tem um teto de R$ 3.561,50 por ano;

- Previdência complementar é de até 12% de rendimentos tributáveis;

- As doações feitas para crianças e adolescentes, idosos e a cultura tem um limite de 6%, somados;

- Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente;

- Não há limites para gastos com saúde.

Multa

Quem perder o prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74. Mesmo que não tenha imposto devido.

Restituição

Será pago em cinco lotes, iniciando em maio. A prioridade será para idosos, pessoas com doenças graves e deficientes físicos e mentais.

Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também poderá receber mais cedo.

Vale ressaltar que para receber a restituição, o contribuinte precisa informar um banco para depósito. Neste ano, o contribuinte também tem a opção de receber via Pix.

Confira o calendário de restituição:

Lotes Datas

1º lote 31 de maio de 2022

2º lote 30 de junho de 2022

3º lote 29 de julho de 2022

4º lote 31 de agosto de 2022

5º lote 30 de setembro de 2022

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