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CRÉDITO E DÉBITO

Fraudes no pagamento por aproximação, quem paga?

Em caso de fraude envolvendo o pagamento por aproximação de quem é a culpa? Do consumidor ou da instituição financeira?

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Imagem ilustrativa da notícia Fraudes no pagamento por aproximação, quem paga? camera Cartão por aproximação, nova modalidade de pagamento e também de fraudes | Reprodução

O avanço da tecnologia traz aos clientes muitas facilidades. Uma delas é a possibilidade do usuário fazer um pagamento utilizando cartão por aproximação, nesta modalidade de compra, o pagamento é feito apenas ao encostar ou aproximar o cartão na maquininha, sem necessidade de senha.

Infelizmente, onde há facilidade para o cliente, também há oportunidades para alguém mal-intencionado. Em caso de perda, roubo furto do cartão, o mesmo poderá ser utilizado facilmente, sem o criminoso precisar de senha.

Fica a dúvida. Em caso de fraude de quem é a culpa? Do consumidor, que deveria ser responsabilizado por não manter seu cartão em segurança ou da instituição financeira?

Por se tratar de uma tecnologia recente, ainda não há muitos casos julgados sobre o assunto. Em um deles, o Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou em 15 de dezembro de 2020, uma ação de um consumidor que teve seu cartão roubado. Ele contestou, duas compras feitas por aproximação nos valores de R$ 3.600,00 e R$ 3.900,00. A instituição financeira negou o pedido de estorno e restou a justiça decidir.

O TJ paulista entendeu que foi falha da instituição financeira não detectar a fraude. Segundo o órgão, as operações que foram contestadas pelo cliente eram “dissonantes do perfil do recorrido" e foram realizadas "em valor bem superior ao padrão de consumo do autor". Para que o roubo não fosse enquadrado como falha de prestação de serviço, a empresa deveria, no momento em que o consumidor contestou as operações, verificar que as compras não eram correspondentes ao perfil de consumo do cliente.

O banco foi condenado a pagar uma indenização por danos morais e a restituir o valor que foi debitado indevidamente,

Portanto, o que a justiça entende no momento, é que em casos de fraudes nesta modalidade de pagamento por aproximação, a responsabilidade é da instituição bancária. Cabe a ela provar que a operação contestada pelo cliente é verdadeira.

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