Os números apontam que os casos de covid-19 no Brasil caíram drasticamente com o avanço da vacinação no Brasil. Muitas capitais e cidades brasileiras iniciaram a flexibilização de regras de prevenção à pandemia, incluindo a desobrigação do uso de máscaras, como foi determinado pelo Governodo Estado do Pará e a Prefeitura Municipal de Belém. No entanto, ainda é cedo para falar em fim da pandemia. Pelo menos é o que se tinha como informação. Segundo informações publicadas em O Estado de S. Paulo, é possível que esse fim seja anunciado de forma oficial neste domingo (17).
Jornalistas da Coluna do Estadão, Andreza Matais e Marcelo De Moraes, publicada neste sábado (16) em O Estado de S. Paulo, afirma que há chances do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciar o fim da pandemia no Brasil em pronunciamento que fará no domingo de Páscoa (17).
“As palavras utilizadas pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, no pronunciamento previsto para amanhã, domingo de Páscoa, estão sendo minuciosamente escolhidas”, diz um dos trechos da coluna. Os jornalistas afirmam ainda que, para o presidente da República, Jair Bolsonaro e seus aliados, a expectativa é que a declaração mencione o fim da pandemia de covid-19 no brasil.
“Mas como problemas complexos não têm soluções simples, a previsão de técnicos do Ministério da Saúde envolvidos nessa decisão é que o ministro apenas sinalize que estão dadas as condições para que seja levantada a emergência, sem dar detalhes nem publicar a portaria que estabelece as regras para isso”, consta ainda na Coluna do Estadão. É especulado que os pormenores dessas novas normas sejam detalhes a seguir e vão necessitar de diálogo com representantes de Estados e municípios.
No pronunciamento, está previsto ainda que Marcelo Queiroga preste solidariedade a vítimas da covid, algo que o presidente Bolsonaro demorou a fazer.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar