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PRAZO FINAL

Receita recebeu 434 mil declarações de imposto

Os contribuintes têm até 30 de maio para fazer a entrega do IRPF.

Imagem ilustrativa da notícia Receita recebeu 434 mil declarações de imposto camera A Receita cobra multa de quem não fizer até o fim do prazo. | Wagner Santana / Diário do Pará

Até a manhã de ontem, 434.858 contribuintes haviam entregado a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em todo o Pará, o que corresponde a 61,4% do esperado, que é de 707.768 declarações.

Já na 2ª Região Fiscal, que é composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, 971.641 contribuintes cumpriram a obrigação Federal.

A Receita Federal prorrogou para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da declaração final de espólio e da declaração de saída definitiva do país.

A Receita cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração não fizer até o fim do prazo. O valor é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda.

O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. A multa é gerada no ato da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Você terá 30 dias para pagar. Após este prazo, começam a correr juros de mora.

QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

É brigado a declarar o Imposto de Renda o contribuinte que se enquadra em uma ou mais regras de obrigatoriedade, que são:

1- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021

2- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil

3- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto

4- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

5- Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

6- Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

7- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

8- Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores

9- O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2021

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