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CONDUTA ABUSIVA

ES: shopping é multado por impedir entrada de jovem descalça

Segundo a sentença, a sandália que a adolescente calçava arrebentou enquanto caminhava pelas dependências do estabelecimento, quando foi proibida pelos seguranças de circular

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Imagem ilustrativa da notícia ES: shopping é multado por impedir entrada de jovem descalça camera Jovem foi proibida de andar descalça em shopping por seguranças | Reprodução

Normas são feitas para serem seguidas, mas ocasiões espciais sempre acontecem e a capacidade de flexibilizar as regras se torna essencial, especialmente em estabelecimentos comerciais de grande circulação de público, como shoppings, feiras, supermercados e afins.

Um shopping foi condenado pelo juiz da 5ª Vara Cível de Vitória a pagar multa de R$7 mil por conduta abusiva e vexatória a uma adolescente em Vitória, capital do Espirito Santo. De acordo com os autos do processo, a jovem teria sido proibida de circular nos corredores do estabelecimento por estar descalça.

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O relato dos familiares da adolescente dá conta de que a sandália a qual ela calçava arrebentou e então, junto ao pai, ela teria tentado entrar no shopping para comprar uma nova, quando os dois foram abordados por seguranças do local, que impediram a garota de caminhar pelos corredores.

O pai tentou argumentar com os seguranças, que sugeriram que o homem fosse até a loja sozinho, enquanto a jovem ficaria do lado de fora do shopping aguardando acompanhada de outro agente de segurança, o que provocou a indignação do responsável pela adolescente.

O shopping, por sua vez, alegou que a negativa de ingresso descalço é uma norma que visa garantir a segurança dos consumidores no estabelecimento comercial, bem como as normas para ingresso estão afixadas na entrada do local.

Após analisar os fatos, o magistrado do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concluiu que houve conduta abusiva por parte dos seguranças ao impedirem o ingresso da menor de idade, mesmo acompanhada de seu pai, para a aquisição prévia de um par de sandálias antes de iniciar suas compras.

“Apesar de se tratar de norma de segurança e de a requerida afirmar que as normas de ingresso estariam estampadas nos portões de entrada do estabelecimento, não seria razoável impedir o ingresso de menor de idade, acompanhada de seu genitor, sequer para que os mesmos pudessem adquirir novas sandálias para a requerente, antes mesmo de realizarem as compras”, afirmou a sentença.

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