Uma alteração na lei que criou o Vale Gás, do governo estadual, aprovada ontem pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), muda o critério de identificação dos beneficiários - famílias com renda familiar declarada igual a zero - do programa, que passa a ser revisto a cada três meses, de acordo com a atualização periódica do rol de cadastrados do programa federal Auxílio Brasil.
O texto original da lei estadual n° 9.318, de 22 de setembro de 2021, previa que a lista de pessoas aptas a receber o benefício fosse a de cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) do mês de julho de 2021. Segundo a Secretaria de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster), que executa o Vale Gás, a mudança pode possibilitar que mais pessoas sejam beneficiadas.
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Na justificativa da mudança enviada pelo governador à Alepa, a alteração é considerada medida “urgente e extremamente necessária” em função dos sucessivos aumentos do preço do gás de cozinha, causados pela grande instabilidade do preço internacional do petróleo devido à guerra na Ucrânia. O programa, que garante a compra de botijões de 13 quilos para famílias paraenses em situação extrema pobreza, já está em sua terceira etapa.
A iniciativa já beneficiou 148 mil famílias. Para ser contemplada, a unidade familiar precisa estar inscrita no CadÚnico, com renda per capita declarada igual a zero. O auxílio é concedido em duas cotas de R$ 100, disponibilizadas em forma de crédito pelo Banpará.
Pelo menos 165 mil famílias paraenses ainda não sacaram a terceira rodada de pagamento do auxílio, iniciada em março. Em Belém, 3.484 pessoas, cadastradas como responsável familiar ainda podem realizado saque até 13 de junho.
ESTRUTURA
Os deputados também aprovaram autorização ao Poder Executivo para contratar operação de crédito que viabilize uma nova rodada da iniciativa “Asfalto Por Todo o Pará”. A proposta aprovada inclui ainda no rol das instituições financeiras passíveis de o Estado do Pará contratar financiamento do Banco de Brasília (BRB), além das outras já previstas na lei que criou o programa.
A operação de crédito e suas condições de contratação já foram aprovadas pela lei 9.518/2022, que autorizou o governo do Pará a contratar, com a garantia da União, operação de crédito interno até o valor de R$ 800 milhões para o projeto de saneamento e mobilidade previsto no Plano Plurianual (PPA) 2020-2023, com a execução de serviços de drenagem e pavimentação asfáltica de vias urbanas nos municípios das 12 (doze) regiões de integração do Estado.
O parlamento estadual também votou favorável à criação das carreiras de Gestão em Políticas Públicas e ainda de Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho dentro da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad). Outra iniciativa do governo do Estado aprovada ontem dispõe sobre a progressão funcional e a promoção na carreira dos servidores dos servidores efetivos da Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa).
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