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JUSTIÇA

Bolsonaro é condenado por insinuação sexual a jornalista

A decisão ocorreu no caso em que o presidente fez uma insinuação ao afirmar que a jornalista da Folha de São Paulo queria dar "o furo", termo jornalístico para quando uma informação é noticiada em primeira mão.

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Imagem ilustrativa da notícia Bolsonaro é condenado por insinuação sexual a jornalista camera Em depoimento à CPMI das Fake News, Hans River, ex-funcionário da Yacows, disse que a jornalista Patrícia Campos da Folha teria oferecido sexo em troca de informações | Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do presidente Jair Bolsonaro (PL) no julgamento que analisava se o chefe do Executivo feriu a honra da jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo. Em fevereiro de 2020, ele fez uma insinuação ao afirmar que a profissional queria dar "o furo", termo jornalístico para quando uma informação é noticiada em primeira mão.

"Ela (Patrícia) quer dar o furo", disse o presidente na ocasião. "Ela quer dar o furo a qualquer preço contra mim", repetiu, rindo, em meio a apoiadores.

Em depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, Hans River, ex-funcionário da Yacows, disse que a jornalista da Folha teria oferecido sexo em troca de informações sobre a rede de fake news que atuou em prol de Bolsonaro durante as eleições de 2018.

Em live, Bolsonaro criticou a cobertura da imprensa sobre o depoimento de Hans River.

“Eu não falei com a imprensa ali fora porque vão distorcer completamente. Vocês viram o cara depondo na CPMI da Fake News, o que ele falou da repórter da Folha? Que vergonha. A Folha foi pra cima do cara”, disse o presidente.

O placar da votação foi de quatro votos favoráveis e um contrário à condenação do presidente, que terá de pagar R$ 35 mil em indenização à jornalista. Ele já havia sido condenado em primeira instância no âmbito da 19ª Vara Civil de São Paulo, em março de 2021, e teria de pagar R$ 20 mil, mas sua defesa recorreu da decisão. A Folha, por sua vez, pediu aumento do valor indenizatório.

O único voto favorável a tese da defesa foi o do desembargador Salles Rossi, que não viu cunho sexual na fala do presidente. Os demais desembargadores acompanharam a manifestação da relatora do caso, Clara Araújo Xavier, e consideraram a declaração do mandatário passível de danos morais.

A relatora apontou que a interpretação sobre a fala de Bolsonaro é "inquestionável" e que o presidente tentou desacreditar Campos Mello como profissional.

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