A alta da inflação nos últimos anos tem feito grandes empresas adotarem estratégias para continuar vendendo seus produtos, mas repassando os custos maiores da produção aos consumidores. Certamente, você já deve ter percebido que, em alguns casos, a mesma embalagem de um produto não rende como antes, não é mesmo? Isso se deve à “reduflação”, prática comum que a indústria utiliza para manter o mesmo valor nas prateleiras, mas diminuindo pesos, composição e até unidades.
A tática não é nova no mercado e também não se configura como ilegal pelos órgãos de defesa do consumidor. O problema é que, muitas vezes, acaba passando despercebida, pois é comum os olhos de quem está comprando um produto voltarem apenas para os valores “mais em conta” .
A reduflação pode ser encontrada, por exemplo, em produtos como: pacote de queijo ralado, que caiu de 50g para 40g; sabão em pó, antes pesava 1kg e hoje 800g; e refrigerantes em lata que passaram de 350ml para 310ml; caixas de fósforo que antes continham 240 palitos, agora contém 200; e também nas cubas de ovos brancos que, ao invés de12 unidades, já contém dez.
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A servidora pública aposentada, Maria de Souza, 77, conta que vinha notando essa diminuição de volume dentro das embalagens. “Se a gente não olhar detalhadamente tudo na hora de comprar, a gente acaba passando batido mesmo. Muitos desses produtos possuem praticamente a mesma embalagem e confundem bastante. Acredito que, além de mostrar a quantidade, os fabricantes deveriam diferenciar as embalagens”, disse.
A empregada doméstica Ângela Sacramenta, 61, desconhecia o termo. “Geralmente já saio de casa sabendo o que preciso comprar, mas nunca parei para olhar nessas questões das mudanças em quantidades em si. Como de costume, escolho somente com base na marca e valor mesmo. Agora vou ficar mais atenta quando for às compras novamente.”
A advogada especialista em Direito do Consumidor e 1ª secretária da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Pará (OAB-PA), Patrícia Dantas, explica que, embora não seja uma pratica ilegal, as fabricantes precisam seguir algumas regras. “Quando ocorre alguma mudança de quantidade ou qualidade, o dever da informação é obrigatório para que o consumidor não se sinta lesado. Essas informações devem ser claras e específicas. Devem vir descritas no produto, em destaque, com letras maiúsculas e em cor destacada para uma fácil visualização, sem aquelas famosas letrinhas que o consumidor não consegue nem enxergar”, argumentou a especialista.
PRAZO
Além da parte visual, a especialista lembra também que as informações a respeito das mudanças devem ter um prazo estipulado de 180 dias, para que o consumidor possa ter tempo suficiente para absorvê-las. “A falta dessas informações sobre o que muda é o errado e configura prática abusiva e violação dos direitos de informação e do princípio da boa-fé, segundo o Código de Defesa do Consumidor”, alegou Dantas.
Para evitar qualquer tipo de problema, o consumidor também deve estar sempre atento para perceber a reduflação, pois nem sempre o mais barato será o melhor, já que a quantidade ou a qualidade daquele produto foi reduzida, reforça a advogada. “É importante pesquisar sobre esse produto, considerando as diversas soluções disponíveis no mercado e estar bem informado sobre suas características atuais, para então exercer seu poder de escolha baseado no preço, na sua experiência anterior e no custo benefício”, recomendou.
A princípio, se o consumidor tiver dúvidas a respeito do assunto ou do produto, a orientação é que entre em contato com o fabricante, através dos canais de atendimento informados nas embalagens. “Já as denúncias, em caso de ilegalidade e falta de clareza das informações, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou mesmo a plataforma online do governo: consumidor.gov. É a pressão da população que vai garantir que práticas abusivas não sejam cometidas”, pontuou Patrícia.
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