De acordo com o código penal brasileiro, obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento caracteriza crime de estelionato que tem pena de um a cinco anos e multa.
A Polícia Civil de Goiás indiciou, nesta sexta-feira (15), Jaime Cardoso Pereira, 35 anos, por estelionato amoroso. De acordo com as investigações, o homem pediu a vítima, que não teve o nome revelado, em casamento e aplicou um golpe de R$ 32 mil.
O casal de Formosa, no Entorno do Distrito Federal, manteve um namoro por cerca de seis meses. Jaime mentia para a vítima, falando que pagaria exames para a mãe e o ágio de uma casa que teria comprado para o casal. A mulher descobriu a farsa e que o futuro marido já era casado, além de que a casa que seria comprada por ele nunca existiu.
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