Muitos trabalhadores têm dinheiro esquecido e não sabem. A estimativa é a de que o montante alcance R$ 3 mil para quem não sacou o abono salarial PIS/Pasep referente aos anos de 2019 e 2020 e também deixou de ir atrás das cotas do Fundo PIS/Pasep, devidas a mais de 10 milhões que trabalharam entre 1971 e 1988.
Nessa época, diferentemente de como ocorre hoje, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo e cada funcionário era dono de uma cota. Porém, o valor só podia ser sacado por ocasião da aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos. A quantia varia de acordo com a situação de cada trabalhador.
Já o abono salarial para quem trabalhou nos anos de 2019 e 2020 corresponde ao valor anual de até um salário mínimo, atualmente de R$ 1.212,00. Portanto, estão disponíveis para saque até dois salários, totalizando mais de R$ 2 mil. Quem atuou de forma parcial, apenas por alguns meses, também recebe, mas de forma proporcional. Cada mês trabalhado equivale a R$ 101,00.
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O bom é que nem precisa sair de casa para descobrir se tem direito ao abono. A consulta pode ser feita de forma online: basta baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou acessar o portal www.gov.br. Também é possível checar por meio de ligação para a Central Alô Trabalho, discando o número 158.
APP
O app da CTPS está disponível para tablets e smartphones com sistema operacional Android ou iOS. Após login com as credencias GOV.br (CPF e senha), é só clicar em “Benefícios”, facilmente identificado na parte inferior ao visualizar um cifrão, e, depois, olhar em “Abono Salarial”. Vale ressaltar que o PIS/Pasep é o Programa de Integração Social (PIS) e o de formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Logo, tem direito ao benefício tanto o empregado da iniciativa privada, com carteira assinada, quanto os empregados públicos.
O valor relativo às cotas do fundo PIS/Pasep foi transferido para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador. Portanto, é preciso fazer o saque do FGTS junto à Caixa Econômica Federal para embolsar a grana. Os herdeiros têm direito a realizar o saque, caso o trabalhador já tenha falecido. O prazo para isso termina em 1º de junho de 2025. Depois dessa data, o dinheiro será remitido à União e não poderá mais ser acessado.
quem tem direito?
saques
l ABONO 2019
O abono de 2019 foi pago em 2021. Se você é um dos que não resgatou a grana na época, agora será necessário pedir a abertura de recurso administrativo para ter acesso. O pedido pode ser feito presencialmente nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e também:
• pela Central Alô Trabalhador, ligando para o telefone 158;
• por e-mail, enviando o pedido para [email protected]. Mas atenção: é preciso substituir as letras “uf” pela sigla do estado onde o trabalhador mora. Ex.: quem reside em SP deve encaminhar para o e-mail [email protected]; e
• pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS).
l ABONO 2020
Nesse caso, não precisa entrar com recurso. O abono salarial para quem trabalhou em 2020 pode ser resgatado até 29 de dezembro, por uma das vias abaixo indicadas, conforme o caso:
Trabalhadores do setor privado
• devem acionar a Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento;
• saque pode ser feito na conta da CAIXA, para quem tem conta corrente ou poupança no banco federal;
• via aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital;
• nos caixas eletrônicos; nas Casas Lotéricas; e nos correspondentes CAIXA Aqui, utilizando o Cartão Cidadão; ou
• em agência da CAIXA, com um documento oficial de identificação.
Empregado público
• pagamento é feito pelo Banco do Brasil (BB);
• é possível receber o benefício em conta corrente ou poupança;
• dá para fazer o saque presencialmente em uma agência do BB, apresentando CPF e documento de identificação;
• permitido realizar TED para conta de outro banco via caixa eletrônico ou pelo site www.bb.com.br/pasep.
l REQUISITOS
As regras aplicadas a partir de 1988 para ter acesso ao abono são:
• Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
• Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
• Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; e
• O empregador (Pessoa Jurídica) ter informado os dados do trabalhador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Não fazem jus ao pagamento do abono o empregado doméstico; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
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