Há pouco tempo, o rosto inchado da Joelma chamou a atenção dos fãs durante alguns shows que a cantora realizava em cidades brasileiras. O fato repercutiu bastante na internet e ela se pronunciou e explicou que a deformação no rosto era uma das sequelas da covid-19. A artista já foi infectada diversas vezes pelo coronavírus.
O caso é que, assim como a Joelma, milhares de brasileiros apresentam e tratam as sequelas deixadas pelas covid-19 e ainda não podem retornar ao trabalho em decorrência do problema.
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Embora o perfil dos pacientes, hoje, apresente sintomas leves graças a vacina, a covid-19 altera o funcionamento de diferentes órgãos, principalmente os pulmões.
A depender do grau do dano e da natureza do trabalho do paciente, a doença pode afetar a capacidade de um trabalhador exercer sua função e muitos não sabem que, enquanto estiverem ausente do trabalho, têm direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que tenham contribuído com a Previdência Social.
São pelo menos quatro benefícios que eles podem solicitar junto ao INSS. Confira as regras e, ao final, como pedir cada um deles:
1. Auxílio por incapacidade temporária
Antes chamado de auxílio-doença, o auxílio por incapacidade temporária é um benefício pago pelo INSS aos segurados que comprovem, por meio de perícia, que estão impedidos de trabalhar — ao menos por um tempo — devido a alguma doença ou acidente.
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Caso o tempo de espera para a perícia passe de 30 dias, o exame é dispensado, e o benefício pode ser concedido a partir da análise de documentos apresentados pelo trabalhador. Nestes casos, ele tem direito de receber o auxílio por incapacidade temporária se:
- estiver contribuindo para a Previdência Social;
- comprovar, por meio de perícia ou documentos, que a covid-19 o deixou temporariamente incapaz para o seu trabalho;
- estiver afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro de um período de 60 dias).
Normalmente é exigida uma carência de 12 meses (ou seja, 12 contribuições mensais para a Previdência) para que um segurado possa receber o auxílio. Mas essa regra não se aplica à covid-19, que desde 2020 é considerada uma doença relacionada ao trabalho.
2. Aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é paga ao trabalhador que não pode mais exercer qualquer atividade, nem em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
Ainda que a incapacidade seja permanente, como o próprio nome do benefício indica, o segurado pode ser reavaliado pelo INSS periodicamente. Caso haja uma melhora ou uma recuperação na condição daquele trabalhador, o benefício será suspenso.
Para chegar à aposentadoria, o segurado deve primeiro pedir o auxílio-doença. Depois, a perícia médica vai avaliar se a eventual sequela deixada pela covid-19 causou uma incapacidade temporária ou permanente àquele trabalhador. Apenas no segundo caso será indicada a aposentadoria por invalidez.
3. Auxílio-acidente
O auxílio-acidente, por sua vez, é um benefício pago àqueles que ficaram com sequelas definitivas que diminuem sua capacidade para o trabalho. Alguns pacientes de covid-19 têm lesões nos pulmões que acabam dificultando a respiração, por exemplo. Dependendo do grau do dano, a perícia do INSS pode avaliá-lo como um obstáculo a mais para a função que aquela pessoa exercia anteriormente. Nestes casos, o auxílio-acidente será liberado.
A diferença entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença é que o primeiro é uma indenização paga pelo INSS. Além disso, quem recebe o auxílio-acidente pode continuar trabalhando, enquanto os segurados que recebem auxílio-doença estão, necessariamente, afastados de suas atividades.
4. Pensão por morte
Familiares de vítimas da covid-19 ainda podem ter direito de receber a pensão por morte. O benefício é pago aos dependentes do segurado — trabalhador ou aposentado — que morrer ou, em caso de desaparecimento, for declarado morto pela Justiça.
Para que sua família tenha direito à pensão, o segurado deve, na data da morte, estar contribuindo para a Previdência.
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Dependendo do grau de parentesco, não é necessário comprovar dependência econômica da vítima da covid-19. É o caso dos cônjuges/companheiros (união estável), filhos menores de 21 anos e filhos com deficiência de qualquer idade: basta provar a relação com o segurado para receber o benefício.
Pais e irmãos, em contrapartida, precisam comprovar ao INSS que dependiam da renda do segurado que morreu para receber a pensão por morte.
A duração da pensão varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário. Para cônjuges e companheiros, o benefício será pago por quatro meses se o casamento/união estável tiver início menos de dois anos antes da data da morte.
Como solicitar os benefícios?
O processo de solicitação de qualquer um desses auxílios pode ser feito pelo celular, pela internet ou por telefone. Veja como:
Aplicativo e site Meu INSS
- entre no Meu INSS (aplicativo ou site oficial);
- clique em "Novo Pedido";
- digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Telefone
Ligando para o número 135, basta seguir as instruções e escolher o tipo de solicitação que pretende fazer. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (de Brasília). Dependendo do horário, é provável que o atendimento seja mais demorado.
Os documentos necessários para cada tipo de pedido, bem como o andamento da solicitação, também estão disponíveis no app, no site e no 135.
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