A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o texto-base da medida provisória que altera as regras sobre o pagamento do auxílio-alimentação, após o relator recuar em relação ao dispositivo que permitia o pagamento em dinheiro aos trabalhadores.
O texto-base foi aprovado por 248 votos a favor e 159 contrários. Os deputados agora vão votar propostas de modificação. Depois, a MP segue para o Senado e precisa ser votada até o fim desta semana para não perder validade.
O relatório de Paulinho da Força (Solidariedade-SP) também prevê a possibilidade de repasse do saldo residual de contribuição sindical para centrais na proporção dos requisitos de representatividade previstos em lei. Paulinho é presidente de honra da Força Sindical e foi escolhido relator da MP pela proximidade que tem com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
O texto original enviado pelo governo tinha como objetivo principal impedir que os recursos do vale-alimentação fossem usados para outros fins.
Durante a tramitação, Paulinho da Força cogitou incluir dispositivo que previa o pagamento em dinheiro ou recursos líquidos, e não apenas nos cartões de vale-alimentação disponibilizados pelas empresas. A medida provocou reação de diversos setores, em particular dos estabelecimentos comerciais, que argumentavam que o benefício deixaria de ser usado para a compra de alimentos.
A MP diz que os valores pagos pela empresa deverão ser utilizados para o pagamento de refeições em restaurantes e similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
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O empregador, ao contratar empresa para o fornecimento do vale-alimentação, não poderá exigir ou receber qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado ou prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores.
O texto também proíbe que se exija outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não ligados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador, dentro de contratos firmados com emissoras dos vales-alimentação.
A execução inadequada, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação por empregadores ou pelas emissoras dos vales poderão implicar a aplicação de multa no valor de R$ 5.000 a R$ 50 mil. O valor dobra em caso de reincidência ou se houver qualquer dificuldade à fiscalização.
A multa também incidirá sobre o estabelecimento que vende produtos não relacionados à alimentação do trabalhador e sobre a empresa que credenciou o local.
O relator fez mudanças no texto que desagradaram ao governo. Uma delas permite que se adote o arranjo de pagamento aberto, que delega para as bandeiras dos cartões a responsabilidade de credenciar os restaurantes. Hoje, quem faz isso são as operadoras dos cartões de vale-alimentação.
A outra mudança se refere à portabilidade gratuita do serviço a partir de 1º de maio de 2023, mediante solicitação expressa dos trabalhadores. Ou seja, os trabalhadores podem escolher o cartão pelo qual vão receber os benefícios.
Se houver saldo no vale-alimentação ao final de 60 dias, o dinheiro poderá ser sacado pelo trabalhador.
A possibilidade de repasse do saldo residual de contribuição sindical para centrais deve encerrar disputa pelo recurso, que pode superar R$ 600 milhões.
O dinheiro é referente a sobras da contribuição obrigatória, que foi extinta desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, em novembro de 2017. As entidades sindicais alegam ter direito a esses recursos que teriam sido repassados ao Ministério do Trabalho por erros de preenchimento na época. Estes recursos já deveriam ter sido entregues às entidades, segundo elas -e o texto as atende.
Durante a gestão do ex-presidente Michel Temer (MDB), o Palácio do Planalto, a equipe econômica e a AGU (Advocacia-Geral da União) chegaram a abrir uma mesa de negociação com as centrais sindicais, mas o impasse permanece até hoje.
A equipe econômica estuda recomendar o veto do dispositivo, mas avalia que, como há apoio da cúpula da Câmara, a medida pode ser inócua.
O texto traz dispositivos sobre teletrabalho e estabelece que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
O teletrabalho poderá ser contratado por jornada, produção ou tarefa. No caso de contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada.
Segundo o texto, acordo individual poderá tratar dos horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.
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