A partir da próxima terça-feira (9) começam a ser pagos os benefícios emergenciais concedidos a caminhoneiros. A portaria interministerial que regulamenta a medida voltada a “transportadores autônomos de carga” foi publicada em edição especial do Diário Oficial da União na noite da última terça-feira (2).
O prazo para pagamento do benefício vai até 31 de dezembro de 2022, e será pago em seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil, “observado o limite global de recursos de R$ 5,4 bilhões”, conforme informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que é o órgão gestor do benefício. Somente neste mês, o valor virá dobrado (R$ 2 mil), uma vez que a parcela de julho será paga de forma retroativa.
LEIA TAMBÉM:
Mais de 300 mil motoristas receberão até R$ 2 mil neste mês
Caminhoneiros receberão R$ 2 mil de auxílio em agosto; veja!
O auxílio tem por objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e derivados. Segundo o MTP, têm direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores de carga autônomos com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de Ativo”, entre outras exigências.
No dia 9 de agosto serão pagas a primeira e a segunda parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. “Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de Infraestrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação ativo no RNTR-C”, acrescenta o ministério.
O terceiro lote deverá estar disponível em 24 de setembro; e as demais parcelas, nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro. Aqueles que estiverem com situação cadastral pendente ou suspensa podem regularizar o registro na ANTT para se habilitarem.
O Ministério do Trabalho ressalta que o benefício não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago apenas um por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.
“Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União”, acrescenta.
Como descobrir se está apto ao benefício
Para consultar a situação no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), o interessado precisa acessar de forma online o site da ANTT e clicar em uma das opções disponíveis: transportador (1ª opção); localidade (2ª opção); ou por veículo (3ª opção).
Em seguida é só preencher os campos com as informações requisitadas, clicar no reCAPTCHA "Não sou um robô" para validar o acesso e, finalmente, acionar o botão "Consultar" na lateral direita da tela.
Caso a opção de consulta seja pela 1ª opção, será necessário informar o número RNTRC e o CPF/CNPJ do transportador. Na pesquisa por localidade, o interessado precisa indicar categoria, unidade da federação e município. Já na 3ª opção, o usuário terá que informar a placa do veículo, além do número do registro e do CPF/CNPJ do transportador.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar