O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, por unanimidade, a decisão que isenta do IR (Imposto de Renda) os valores recebidos de pensão alimentícia. O julgamento encerra a discussão iniciada em 2015.
Em 3 de junho, o STF determinou que a incidência do imposto é inconstitucional. Por 8 votos a 3, a corte seguiu entendimento do relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ministro Dias Toffoli. Para ele, pensão alimentícia não é aumento de patrimônio e não deve ser tributada, e a cobrança, da forma como é feita, configura bitributação.
No julgamento da última sexta (30), porém, todos os 11 ministros rejeitaram recurso em que a União buscava limitar a decisão do Supremo.
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Procurada, a Receita Federal informou que está analisando a decisão para se manifestar. Nos embargos de declaração apresentados pela AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, havia quatro pedidos. Dentre eles, a solicitação para que a corte definisse a partir de que momento o fim da cobrança deve passar a valer. O objetivo da AGU era evitar que a União fosse obrigada a pagar valores retroativos aos cinco anos anteriores. O impacto fiscal é estimado em R$ 6,5 bilhões.
Com a rejeição total deste último embargo de declaração, os pensionistas que tiveram o dinheiro recolhido pelo governo podem pedir os valores de volta na Justiça, até o prazo legal máximo de cinco anos.
Além disso, com a decisão do STF, o governo deve deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela AGU.
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O plenário rejeitou ainda outro pedido feito pela União, para que apenas as pensões judiciais ficassem sem a cobrança do imposto, excluindo as oficializadas por escritura pública em cartório. Segundo a AGU, mais 95 mil pensões reconhecidas por escrituras públicas serão abrangidas, o que aumentará a renúncia fiscal federal. Se a decisão ficasse limitada a pensões judiciais, seriam 807 mil afetadas.
O terceiro pedido era para acabar com a possibilidade de deduzir a pensão por morte no Imposto de Renda. Hoje, quem paga pensão a filho, ex-mulher ou ex-marido tem desconto anual ao fazer a declaração pelo modelo completo de tributação, resultando em imposto menor a pagar ou valor maior a restituir. O desconto será mantido.
No quarto pedido, também negado, a União defendia que apenas quem tenha rendimentos tributáveis de até R$ 1.903,98 fique livre da cobrança do Imposto de Renda, como é feito na regra atual.
Com a decisão do STF, quem paga pensão alimentícia não precisará mais quitar o Carnê Leão mensalmente, e esse rendimento não será mais considerado como tributável em sua declaração de Imposto de Renda.
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