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SÃO PAULO

Apenas vencedor da eleição poderá ocupar Avenida Paulista

A decisão vem após um impasse entre grupos ligados ao presidente Jair Bolsonaro (PL) e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Imagem ilustrativa da notícia Apenas vencedor da eleição poderá ocupar Avenida Paulista camera A avenida Paulista, em São Paulo. | Rovena Rosa/Agência Brasil

A Justiça de São Paulo determinou nesta quinta-feira (27) que o candidato que vencer as eleições presidenciais neste domingo (30) terá o direito de ocupar a avenida Paulista, em São Paulo, para comemorar a vitória, a partir das 20h30.

A decisão vem após um impasse entre grupos ligados ao presidente Jair Bolsonaro (PL) e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) -havia interesse dos dois grupos ocuparem a avenida para comemorar o resultado das eleições.

"Decide-se no sentido de que, quanto à intenção de manifestação mediante ocupação da avenida Paulista por entes ou movimentos na data de 30.10.22, depois do horário de votação, deverá dar-se conforme estritamente o resultado da eleição" diz a decisão desta quinta.

Como a Folha de S.Paulo mostrou, apenas representantes de grupos ligados a Bolsonaro apresentaram à Polícia Militar de São Paulo pedidos para comemoração de vitória na via no domingo.

O diretório estadual do PT, porém, afirmou ter feito uma solicitação na quarta-feira (26) ao governo paulista para a utilização da avenida.

A decisão é do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública. Ele se baseou em um acordo firmado no primeiro turno entre os envolvidos, em reunião no dia 29 de agosto, segundo o qual a manifestação na avenida seria reservada aos grupos de pessoas apoiadoras do vencedor.

"Prevalecendo e aplicando-se o mesmo consenso a que se chegou para o primeiro turno, ainda que não se o tenha repetido para esse segundo turno, e isto porque é esse consenso que demonstrou postura madura, equilibrada e respeitosa, tanto à soberania popular como à segurança pública e, enfim, à busca de diálogo e convivência harmoniosa, a ser sempre e invariavelmente perseguida, visto que, independentemente de quaisquer ideologias, há um só povo e uma só nação a serem considerados", diz a decisão.

O juiz determina ainda que se deve aguardar ao menos até as 20h30 para início das manifestações, "por forma a prover maior segurança e tranquilidade, inclusive e especialmente aos eleitores, porque neles está a prioridade na data das eleições".

O juiz também diz no documento que o descumprimento da decisão estará sujeito à aplicação de multas.

No primeiro turno houve um impasse entre apoiadores dos dois candidatos, e a Justiça de São Paulo autorizou os petistas a usarem a avenida Paulista para manifestações no domingo (2).

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