Jair Bolsonaro foi derrotado no último domingo (30) em sua tentativa à reeleição. Com isso, a partir de janeiro, perderá também o foro privilegiado e as proteções legais atribuídas aos presidentes da República, e passará a responder a inquéritos e processos criminais como um cidadão comum.
A mudança de foro deixará Bolsonaro mais vulnerável a inquéritos e processos criminais. O próprio presidente citou essa preocupação em conversas com aliados e em posicionamentos públicos.
Enquanto presidente da República, Bolsonaro só pode ser alvo de inquéritos e ações penais relacionadas a atos inerentes ao exercício do cargo, que tramitam no âmbito do STF.
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Além disso, o presidente só pode ser denunciado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. E, mesmo que Aras o denunciasse – o que nunca ocorreu – a abertura de ação penal dependeria de autorização prévia de dois terços dos deputados federais e da análise dos ministros da STF.
Bolsonaro é no momento alvo de quatro inquéritos que tramitam no STF, que apuram os seguintes temas:
- Vazamento de dados de investigação sigilosa da Polícia Federal (PF) sobre ataque cibernético ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Associação falsa entre a vacina contra a covid-19 e o risco de contrair o vírus da aids.
- Tentativa de interferência indevida na PF.
- Vínculo com organizações para difusão de fake news sobre o processo eleitoral (milícias digitais e atos antidemocráticos).
A partir de janeiro, quando Bolsonaro perde o foro privilegiado, o Supremo deverá analisar o envio desses inquéritos à primeira instância. A decisão será feita caso a caso, e depende da existência ou não de outras pessoas com prerrogativa de foro no alvo dos mesmos inquéritos.
A partir do ano que vem, Bolsonaro também poderá ser alvo de abertura de novos inquéritos e denúncias, inclusive relacionados ao seu exercício da Presidência, direto na primeira instância.
Uma vez que os inquéritos na primeira instância sejam concluídos, se houver indícios de cometimento de crime, Bolsonaro seria então denunciado a uma vara da Justiça de primeira instância e julgado, com a possibilidade de recurso à segunda instância e, posteriormente, às Cortes superiores.
Em relação aos atos do governo no combate à pandemia, a PF ainda está avaliando se há indícios de que Bolsonaro teria cometido os crimes apontados no relatório da CPI da Pandemia, para eventual pedido de abertura de inquérito – o relatório concluiu que o presidente deveria ser indiciado por sete crimes comuns. A hipótese de ele ser alvo de processos criminais por iniciativa de familiares de vítimas da pandemia ainda será avaliada pelo Judiciário.
SEU DEFENSOR: ARAS
Até o final de julho, Aras havia arquivado 104 pedidos de investigação contra o presidente, segundo levantamento do portal UOL.
Mesmo assim, é importante saber que há três tipos de prisão cautelar: em flagrante, quando a pessoa é pega cometendo o ato criminoso; temporária, que dura no máximo dez dias e serve para garantir a realização de atos de investigação de um inquérito; e a preventiva, que não tem prazo máximo e serve para evitar que um acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo penal.
Uma eventual prisão cautelar, portanto, dependeria de fatos contemporâneos que estivessem sendo realizados por Bolsonaro depois de ele ter deixado o Palácio do Planalto.
"Ele só pode ser preso ao final do processo, após o trânsito em julgado, a não ser que haja algum elemento que aponte que ele está atrapalhando o processo, destruindo provas, coagindo testemunha, ou algum indício de que vá fugir", afirma o advogado Pierpaolo Bottini, professor de direito penal da Universidade de São Paulo. "Se não houver isso, ele só seria preso ao final do processo. Como esses processos devem tramitar em primeira instância, isso demoraria anos para acontecer", diz.
Maronna também avalia que discutir, neste momento, a probabilidade de uma eventual prisão cautelar de Bolsonaro seria "colocar a carroça na frente dos bois". "O que faz sentido é uma investigação bem feita, transparente, que possa ser avaliada pela opinião pública e cuja conclusão seja respeitada."
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