Os estabelecimentos terão um ano, a partir desta data, para se adequar à portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Segundo a Pasta, o novo regulamento traz mais segurança e transparência quanto a produção, o manuseio, a conservação e a informação para os consumidores.
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Pelo documento, mais de 20 itens deverão ser observados por quem produz e comercializa carne no país. Entre as regras atualizadas, a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem nas indústrias e nos frigoríficos, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo.
Outra regra atualizada é que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento.
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Todos os estabelecimentos e indústrias produtoras de carne moída registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal devem seguir a portaria, que segundo o Ministério foi elaborada em conjunto com as associações do setor produtivo.
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