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CRIMINOSOS

Veja os crimes cometidos por quem fecha rua pedindo ditadura

Quem descumpre a lei é criminoso e, atualmente, manifestantes que interrompem o trânsito pedindo golpe militar estão infringindo, pelo menos, 4 leis.

Imagem ilustrativa da notícia Veja os crimes cometidos por quem fecha rua pedindo ditadura camera O direito de ir e vir é garantido em nossa Constituição (artigo 5º, XV) e também é conferido a todo cidadão pela Declaração dos Direitos Humanos da ONU, assinada em 1948. Ninguém pode ferir tal direito. | Irene Almeida/Diário do Pará

A antiga expressão latina "Dura lex, sed lex" é simples e sintética: a lei é dura, mas é a lei. Pode-se discordar, comentar, mas é necessário cumpri-la e ponto final. Quem descumpre, é considerado sujeito fora da lei e, portanto, criminoso ou, no linguajar popular, bandido.

Nos últimos dias, após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva no 2º Turno das eleições para presidente, com mais de 60 milhões de votos, ampliando sua vitória no 1º Turno por 57.259.504 votos, apoiadores do ainda presidente Jair Bolsonaro, derrotado nas urnas, foram às ruas pedir intervenção militar.

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Na ação, totalmente anti-democrática, alguns crimes são cometidos por todos que estão presentes. O jornalista Reinaldo Azevedo, da BAND NEWS FM, reuniu alguns dos crimes, tipificados no Código Penal:

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

Golpe de Estado

Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.

Violência política

Art. 359-R. Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.

Além disso, os sujeitos que utilizam veículos para interromper fluxo nas vias também possuem sua conduta criminosa prevista: segundo a Lei 13.281/2016, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, quem utilizar veículos para bloquear vias públicas deverá pagar 20 vezes o valor original da multa (R$ 3.830,80).

Como medida administrativa, no caso de interrupções causadas por veículos, o texto estabelece a remoção do automóvel da via. Já os organizadores do bloqueio poderão ser multados em 60 vezes (R$ 11.492,00) o valor base, também com duplicação na reincidência.

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