O valor do abono do PIS e do Pasep que 23 milhões de trabalhadores poderão sacar a partir de 15 de fevereiro vai variar de R$ 109 a R$ 1.302, considerando o novo salário mínimo definido pelo governo por meio de medida provisória para 2023.
O calendário do abono do PIS/Pasep para 2023 foi aprovado em reunião extraordinária do Codefat na quinta-feira (15).
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Em 2023, se o beneficiário trabalhou o ano todo de referência, receberá um salário mínimo de abono, R$ 1.302. Se trabalhou seis meses em 2021, receberá metade de um salário mínimo, R$ 651.
O cálculo multiplica 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. A lei 7.998, de 1990, determina o arredondamento do valor de centavos para cima.
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l VALOR DO ABONO DE ACORDO COM A QUANTIDADE DE MESES TRABALHADOS
Meses trabalhados - Valor do abono
1 - 109,00
2 - 217,00
3 - 326,00
4 - 434,00
5 - 543,00
6 - 651,00
7 - 760,00
8 - 868,00
9 - 977,00
10 - 1.085,00
11 - 1.194,00
12 - 1.302,00
l VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO PIS/PASEP 2023
ABONO DO PIS, PAGO PELA CAIXA
Para trabalhadores de empresas privadas
Nascidos em - Recebem a partir de - Recebem até
Janeiro e fevereiro - 15/02/2023 - 28/12/2023
Março e abril - 15/03/2023 - 28/12/2023
Maio e junho - 17/04/2023 - 28/12/2023
Julho e agosto - 15/05/2023 - 28/12/2023
Setembro e outubro - 15/06/2023 - 28/12/2023
Novembro e dezembro - 17/07/2023 - 28/12/2023
ABONO DO PASEP, PAGO PELO BANCO DO BRASIL
Para quem trabalhou em empresas públicas, como servidores
Final da inscrição - Recebem a partir de - Recebem até
0 - 15/02/2023 - 28/12/2023
1 - 15/03/2023 - 28/12/2023
2 e 3 - 17/04/2023 - 28/12/2023
4 e 5 - 15/05/2023 - 28/12/2023
6 e 7 - 15/06/2023 - 28/12/2023
8 e 9 - 17/07/2023 - 28/12/2023
QUEM TEM DIREITO AO ABONO DO PIS/PASEP LIBERADO EM 2023
O ano de referência para este abono é 2021. O trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep
- Ter trabalhado formalmente pelo menos 30 dias no ano-base de 2021
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos em 2021
- O empregador precisa ter informado os dados do funcionário corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base
QUEM NÃO TEM DIREITO AO ABONO
- Empregado (a) doméstico (a)
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica
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