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INSS: conheça os benefícios para pessoas com doenças graves

Confira informações sobre os benefícios destinados aos trabalhadores incapacitados.

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Imagem ilustrativa da notícia INSS: conheça os benefícios para pessoas com doenças graves camera Veja detalhes sobre benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez | Reprodução

A aposentadoria é um momento bastante aguardado por boa parte dos trabalhadores brasileiros. Em geral, o objetivo da maioria é garantir uma renda confortável para se sustentar no avançar da idade, mas há casos onde a pessoa, por motivos de saúde, é obrigada a se afastar do trabalho.

Nestes casos, os trabalhadores que ficaram incapacitados para o trabalho devido a doenças graves podem requisitar benefícios como o auxílio-doença (incapacidade temporária) e a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).

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Para receber o benefício, é necessário ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo período mínimo de doze meses. Ou seja, é preciso ter tido um ano inteiro de contribuição para se ter acesso.

O tempo do benefício pago pelo INSS depende de quanto durar a incapacidade do trabalhador. Caso a incapacidade seja permanente, o beneficiário deve passar uma avaliação do INSS a cada dois anos para comprovar a invalidez.

Caso seja provado que o trabalhador tenha se recuperado e continue a receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, o INSS poderá processar o beneficiário, e poderá exigir o valor de volta.

O valor médio do benefício é calculado com base nas últimas 12 contribuições realizadas pelo beneficiário. Atualmente, o menor valor disponível para os auxílios são de um salário mínimo e o máximo segue o valor teto do INSS, de R$ 7.087,22.

Não é possível requisitar o benefício para uma doença pré-existente. É necessário que se prove que a pessoa portadora da enfermidade foi impedida de trabalhar pela doença.

DOENÇAS

O Ministério da Saúde, em conjunto com a pasta do Trabalho e Previdência Social, realizou uma lista básica de doenças cobertas pelo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Confira abaixo todas as doenças citadas:

- Tuberculose ativa;

- Hanseníase;

- Alienação mental;

- Esclerose múltipla;

- Hepatopatia grave;

- Neoplasia maligna (cânceres);

- Cegueira;

- Paralisia irreversível e incapacitante;

- Cardiopatia grave;

- Doença de Parkinson;

- Espondiloartrose anquilosante;

- Nefropatia grave;

- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);

- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

O Benefício de Prestação Continuada ( BPC ) está disponível para aqueles que não conseguiram comprovar ao INSS, ou que não contribuíram para o orgão, mas que ainda possuam doenças que os impeçam de exercer qualquer trabalho por, no mínimo, dois anos.

Os beneficiários recebem o valor de um salário mínimo, sem a parcela do 13º. Para se inscrever ao programa, também é é necessário comprovar uma renda familiar inferior a 1/4 de salário mínimo per capta.

A solicitação do BPC pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo site ou aplicativo de celular "Meu INSS".

SAQUE DO FGTS

Também garantido pela Caixa Econômica Federal, o saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) por acometimento de doença grave pede uma análise pela perícia após 30 dias úteis, para que então seja liberado o valor.

As doenças listadas no site são similares às prescritas para o Auxílio-Doença do INSS, e é possível se inscrever para os valores pelo App do FGTS , ou por uma agência da Caixa. O beneficiário deve levar documentos de identificação do trabalho, comprovação de vínculo, exames médicos e o formulário "Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS", disponível para download no site da Caixa.

TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD)

Pacientes do Sistema Único de Saúde da rede pública, de convênio ou contratada que realizam o tratamento fora de casa podem receber o TFD, ou Tratamento Fora do Domicílio . O valor é pago para os pacientes arcarem com os custos de transportes necessários para o tratamento.

Para solicitar o TFD, é necessário requisitar para o médico responsável pelo valor. Caso seja negado, o paciente pode solicitar pela Secretaria de Saúde Municipal de sua cidade.

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