Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que o trabalho por conta própria tem aumentado cada vez mais no Brasil: em dezembro de 2021, esses trabalhadores chegavam a 24,8 milhões em todo o país. Dentro desse contexto a aposentadoria para o trabalhador autônomo pode causar muitas dúvidas nos segurados que contribuem para essa categoria.
Priscila Souza, advogada especialista em Direito Previdenciário, explica que quem exerce qualquer atividade remunerada é obrigado a contribuir para a Previdência, sejam trabalhadores CLT, MEIs ou autônomos. Para os trabalhadores que atuam de forma autônoma, o recolhimento da contribuição é feito por meio da guia da Previdência Social (GPS), também conhecida como “carnê do INSS”. “Com a contribuição, estes profissionais, tornam-se segurados e garantem o acesso à direitos previdenciários, o que inclui a aposentadoria”.
No grupo dos contribuintes individuais, estão os que trabalham por conta própria ou que prestam serviço de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício, sem habitualidade e permanência. “Nessa categoria entram também os microempreendedores individuais (MEIs), que tem regras e maneiras de contribuição próprias”, diz a advogada.
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Existem duas categorias de aposentadoria para autônomos: a primeira é a do contribuinte obrigatório, trabalhador que presta serviço e recebe dinheiro. “Esse contribuinte tem atividade remunerada, mas não é um funcionário, prestando serviço de forma autônoma, sendo obrigado a fazer o recolhimento”, explica.
Já o contribuinte facultativo é aquela pessoa que não recebe renda, como por exemplo, a pessoa que está por um período desempregada ou a dona de casa. Para essas pessoas, o recolhimento não é obrigatório. Nesses dois cenários, o contribuinte pode fazer o recolhimento. “Quem quiser ter uma aposentadoria o recolhimento é obrigatório. O facultativo é feito se a pessoa tiver condições”.
Como contribuinte individual, o profissional autônomo é um segurado obrigatório do INSS como os empregados com carteira assinada. Portanto, o autônomo tem direito às mesmas aposentadorias que os demais segurados, com as mesmas regras: aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
Os critérios para aposentadoria do autônomo são: para homens é preciso ter 65 anos ou mais e, para a mulher, é necessário ter 62 anos ou mais. Nos dois casos é preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS.
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O percentual de contribuição do INSS para o autônomo que presta serviço para pessoa jurídica é de 20% sobre a remuneração. Quando o autônomo presta serviço para pessoa física, ele também recolhe 20%. O contribuinte também tem a possibilidade de optar por uma alíquota mais baixa, podendo pagar 11% sobre o valor do salário-mínimo. “Fazendo essa opção, obrigatoriamente o autônomo só vai ter direito à aposentadoria por idade”
Priscila explica que a aposentadoria dos autônomos possui uma série de regras bem específicas e é responsabilidade do próprio autônomo observá-las corretamente para garantir o recebimento de sua aposentadoria no futuro. “É muito importante que os autônomos que pretendem garantir uma aposentadoria no futuro procurem um planejamento previdenciário”, aconselha.
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