Os trabalhadores com pedidos de seguro-desemprego registrados desde ontem (11) já terão o benefício com o reajuste anual. O valor mínimo passa a ser de R$ 1.302, igual ao piso dos salários.
As três faixas do seguro foram reajustadas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) registrado em 2022, de 5,93%.
Veja também:
Confira 7 direitos de quem tem carteira assinada
Saiba quais são os direitos do empregado temporário
O valor do benefício pago a trabalhadores desempregados varia de acordo com a média de seus salários nos três meses anteriores à demissão.
Se for de até R$ 1.968,36, o benefício corresponderá a 80% da média dos salários. A maneira mais fácil de calcular esse valor é multiplicar o salário médio por 0,8.
Na faixa intermediária, para quem tiver a média de salários entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo do seguro-desemprego será feito em duas etapas. Primeiro, o trabalhador calcula o valor que ultrapassa R$ 1.968,36 e multiplica essa diferença por 0,5. Esse resultado será, então, somado a 1.574,69.
Por fim, o teto do seguro-desemprego neste ano será de R$ 2.230,97, pago a todos os trabalhadores que tiverem a média dos salários maiores do que R$ 3.280,93. O trabalhador formal ganha o direito ao seguro-desemprego se tiver recebido pelo menos 12 salários nos 18 meses anteriores à demissão -não há necessidade, portanto, de o vínculo ter ocorrido por um ano consecutivo.
Depois da primeira solicitação, o tempo de carência diminui. São necessários nove salários durante 12 meses e, a partir da terceira solicitação, ter recebido ao menos seis salários no período que antecedeu a dispensa.
PARCELAS
O número de parcelas do seguro-desemprego também varia de acordo com a solicitação e a duração do trabalho que antecedeu o pedido. Na primeira vez em que pede o benefício, o trabalhador receberá por cinco meses se tiver trabalhado pelo menos 24 meses nos últimos 36 meses (dois anos de registro em carteira nos três anos anteriores). Para quem trabalhou entre 12 e 23 meses nos últimos três anos, o seguro será pago em quatro parcelas.
Na segunda solicitação, as regras para ter quatro ou cinco parcelas são as mesmas. Há ainda a possibilidade de receber três parcelas, no caso de quem trabalhou entre nove e 11 meses nos 36 meses que antecederam a demissão.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar