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TRABALHO

Confira 7 direitos de quem tem carteira assinada

Metade da força de trabalho do Pará tem o emprego regularizado no documento e, por isso, tem benefícios que autônomos não teriam, como FGTS e 13º salário. Veja outros que são garantidos na constituição

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Imagem ilustrativa da notícia Confira 7 direitos de quem tem carteira assinada camera Carteira de trabalho | ( Reprodução )

Até o final do segundo semestre deste ano segundo dados do Dieese-PA tabulados a partir de números da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua do IBGE, existiam cerca de 2,123 milhões de pessoas empregadas no Pará, com ou sem carteira assinada no setor privado e público ou no trabalho doméstico.

Ainda segundo o departamento, desse total, os trabalhadores sem carteira assinada eram a metade, chegando a 1,035 milhão; e os formalizados perto de 1,088 milhão.

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O número de pessoas desocupadas - sem acesso inclusive ao trabalho informal - chegou no período a 377 mil pessoas no final do primeiro semestre de 2022, sendo que o universo de trabalhadores informais era de cerca de 1,5 milhão de pessoas.

“Os números mostram que metade da população empregada não possui carteira assinada e esse montante precisa ser reduzido. Por essa razão é sempre importante investir na qualificação dos trabalhadores para que possam manter e evoluir nos seus empregos”, destaca Éverson Costa, técnicoe pesquisador do Dieese-PA.

Frente a esses números, torna-se fundamental a necessidade de incentivar cada vez mais a atividade formal, com carteira assinada, que garante ao cidadão uma série de direitos e benefícios que normalmente não se consegue em outra forma de trabalho. Evandro Costa, advogado e membro do Conselho de Representantes da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) lembra que as evoluções e revoluções no mercado de trabalho são permanentes.

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Se na década de 1970 a crise do petróleo afetou profundamente a economia e as relações de trabalho, com a diminuição de empregos, surgimento e crescimento de novas formas de trabalho, evolução tecnológica extinguindo carreiras e criando outras, é possível afirmar, segundo ele, que a década de 2010 em diante foi marcada pela evolução tecnológica das plataformas digitais. “Essa evolução trouxe junto com a ‘uberização’ e a ‘pejotização’, com a bandeira da ‘autonomia e empreendedorismo’, e a pandemia de 2020 deu o empurrão definitivo para o avanço ao trabalho virtual, no metaverso e da inteligência artificial”.

Nesse cenário de “revolução das relações de trabalho”, sobretudo pelas novas tecnologias, o advogado diz que a qualidade de ser “empregado com carteira assinada” ganha relevância ainda maior, dados os direitos a ele garantidos. “A mudança do ambiente de trabalho, seja de forma remota, seja no metaverso, não afasta – e nem deve afastar - necessariamente a relação de emprego. O direito do trabalho é um dos principais direitos sociais. É a partir dele que se desenvolve o acesso a direitos como educação, saúde e lazer. Por isso a precarização do trabalhador é, sobretudo, uma precarização do cidadão”, argumenta.

Se por um lado o trabalho autônomo, por produção, sem vínculo subordinado, tem crescido, por outro também cresce a massa de trabalhadores sob grave risco social, pois, o trabalhador sem vínculo de emprego está, desprotegido. “A discussão nem deve ser seu enquadramento como autônomo ou subordinado. A questão é resguardar o direito desse trabalhador ser o centro de atenção narelação capital – trabalho”.

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UBERIZAÇÃO

A realidade dos fatos não perdoa: o que acontece com o entregador de refeições, uberizado ou autônomo, que sofre um acidente de trânsito durante o serviço e fica impossibilitado de trabalhar? “Via de regra, é substituído por outro, quiçá mais facilmente que a própria bicicleta quebrada. E ficará em casa sem qualquer apoio de seguridade social, como auxílio previdenciário, garantia de recolhimento do FGTS e outros direitos mínimos. Em outras palavras, é o trabalhador que não pode tirar férias pela razão óbvia de não poder ficarsem salário”, diz Evandro.

Daí a relevância e valorização do trabalho com carteira assinada, o qual garante ao empregado direitos previstos na Constituição Federal, na CLT e nas leis específicas de cadaprofissão regulamentada.

É o caso das férias remuneradas e da limitação da jornada semanal a 44 horas semanais de trabalho, essenciais para a preservação da saúde física e mental do trabalhador. “Não é à toa que se fala em epidemia de Burnout, por conta da proliferação de casos de esgotamento físico e mentalno mundo corporativo”

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poupança disponível para resgate imediato no caso de demissão ou para aquisição de imóveis, também é uma proteção contra a dispensa imotivada, e, aliado ao Aviso Prévio e ao Seguro desemprego, são medidas fundamentais para garantir uma preparação para retorno ao mercado de trabalho, “sobretudo para profissionais de meia idade, cuja transição de carreira por vezes é mais difícil, muitas vezes vítimas do etarismo (preconceito na contratação em razão da idade)”, pontua Costa.

Os benefícios adicionais como remuneração pelas horas extraordinárias, vale-transporte, auxílio-alimentação, adicional noturno e repouso semanal remunerado são igualmente direitos fundamentais, garantidos pela Constituição Federal.

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