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COMBATE À DISCRIMINAÇÃO

Lula sanciona lei que equipara injúria racial ao racismo

Presidente sancionou texto que endurece penas e cria o crime de injúria racial coletiva.

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Imagem ilustrativa da notícia Lula sanciona lei que equipara injúria racial ao racismo camera Lula sancionou lei que equipara injúria racial e racismo no dia da posse das ministras Anielle Franco e Sônia Guajajara | Valter Campanato/Agência Brasil

Mesmo sendo um país extremamente miscigenado, o Brasil possui uma grande desigualdade racial. Por esta razão, políticas públicas nacionais para diminuir este quadro são extremamente necessárias.

Durante a campanha eleitoral e após eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prometeu recriar o Ministério da Igualdade Racial. E na última quarta-feira (11), o presidente sancionou uma nova lei que equipara os crimes de injúria racial e racismo.

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Logo, após a sanção presidencial, tanto injúria racial como racismo se tornaram crimes inafiançáveis e imprescritíveis.

A assinatura de Lula ocorreu junto com a posse de Anielle Franco e Sônia Guajajara nas pastas de Igualdade Racial e Povos Originários, respectivamente. A cerimônia foi sediada no Palácio do Planalto e tinha sido adiada por conta dos ataques terroristas às sedes dos Três Poderes no último domingo (08).

Vale lembrar que a nova lei foi aprovada no Congresso ainda em dezembro do ano passado. O texto proposto insere a injúria no contexto da Lei de Racismo (até então, constava apenas no Código Penal) e também cria o crime de injúria racial coletiva.

INJÚRIA RACIAL X RACISMO

O crime de injúria racial pode ser entendido como uma ofensa á honra de uma pessoa específica por conta de sua cor, raça, origem, etnia ou religião.

Já o crime de racismo é considerado quando alguém comete uma agressão que atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma generalizada.

O QUE MUDA?

Antes da nova lei ser sancionada, a pena para o crime de injúria racial era a reclusão de um a três anos e aplicação de multa. Agora, a punição passa a ser de dois a cinco anos, sendo duplicada se a ação for cometida por duas ou mais pessoas.

RACISMO NOS ESTÁDIOS

Além disso, a proposta da nova lei prevê que o crime de racismo realizado dentro dos estádios terá também pena de dois a cinco anos.

A legislação vale tanto no contexto esportivo, quanto religioso, artístico ou cultural. O texto também proíbe a pessoa que cometeu o crime em estádios ou teatros de frequentar por três anos este tipo de local.

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