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ATOS TERRORISTAS

Janja diz que golpistas levaram conjunto de prata do Palácio

Primeira-dama expôs sumiço de prataria durante invasão terrorista no Palácio do Planalto.

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Imagem ilustrativa da notícia Janja diz que golpistas levaram conjunto de prata do Palácio camera Janja, primeira-dama do Brasil, comentou sumiço de peças de prata após invasão no Palácio do Planalto. | Reprodução

A primeira-dama, Janja, disse que um conjunto de prata foi levado do Palácio do Planalto durante o ataque de vândalos no domingo, dia 8. Em entrevista ao Fantástico, da TV Globo, ela disse que havia ganhado o presente de uma embaixada recentemente e deixado em uma mesa do seu gabinete.

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Dois dias após as invasões às sedes dos Três Poderes, em Brasília, a Presidência da República divulgou uma lista prévia com os danos ao acervo artístico e arquitetônico do Palácio do Planalto. São objetos que vão de cadeiras e equipamentos eletrônicos, a uma série de obras de arte.

Alguns dos objetos são:

- 'As mulatas', de Di Cavalcanti, de valor estimado em R$ 8 milhões

- 'Bandeira do Brasil', obra de Jorge Eduardo, de 1995. A pintura reproduz a bandeira e serviu de cenário para pronunciamentos dos presidentes da República

- 'O Flautista', escultura de bronze de Bruno Giorgi, avaliada em R$ 250 mil

Para o especialista em contas públicas, professor e coordenador do curso de ciências econômicas da Facamp, José Ruas, deve ser buscada a responsabilização jurídica e financeira dos criminosos, seja aqueles que perpetraram as depredações, seja pelos financiadores e articuladores do ato.

Como acontecem as punições

O Estado tem o dever legal de acionar judicialmente os causadores diretos e indiretos dos danos ao patrimônio público, histórico e artístico, para que haja o completo ressarcimento.

A responsabilização criminal dos agentes causadores dos danos deve ser individual e de desestímulo geral à prática de atos futuros da mesma natureza.

A lei prevê, ainda, a chamada responsabilização civil decorrente do cometimento de danos, por ação ou omissão dolosa, quando há a vontade de praticar o ato, negligência ou imprudência, inclusive pela inação das autoridades competentes para impedir os danos.

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