O trabalho externo visa avaliar a disciplina e o senso de responsabilidade do reeducando, dando-lhe crédito de confiança para se autodeterminar e, paulatinamente, retornar ao meio social. Sob essa premissa, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu a um detento que cumpre pena em regime semiaberto autorização para trabalhar como motorista de transporte por aplicativo.
Segundo os desembargadores, o trabalho externo é importante para a ressocialização do preso. O sentenciado cumpre pena de quatro anos por adulteração de sinal identificador de veículo e receptação. Segundo o processo, as crimes aconteceram sem violência ou grave ameaça.
Outro ponto levado em consideração pelos magistrados é de que o apenado não cometeu faltas disciplinares, o que levou a Vara de Execuções Penais (VEP) a conceder o pedido de prisão domiciliar, sob monitoração eletrônica, além de autoriza-lo para o trabalho externo como motorista.
Em sua decisão, os magistrados ressaltaram que a inserção do condenado no mercado de trabalho “abre uma esperança de regeneração que não pode ser desprezada pelo juiz”.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar