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FISCALIZAÇÃO

Anvisa suspende venda de camisinhas após defeito em testes

Os preservativos não passaram no teste de estouro que é realizado para garantir a segurança do consumidor.

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Imagem ilustrativa da notícia Anvisa suspende venda de camisinhas após defeito em testes camera Camisinhas não passam no teste. | Reprodução/Freepik

A venda de alguns lotes dos preservativos masculinos Blowtex Zero e Blowtex Sensitive Super Aloe Vera foi suspensa por falhas em testes de estouro. A decisão da Anvisa foi publicada na edição desta quinta (22) do Diário Oficial da União.

Na portaria, a Anvisa diz que os produtos não passaram nos testes antes do período máximo de validade, de cinco anos. Em nota disponível no site, a Blowtex alerta consumidores que a data de validade de alguns produtos está incorreta. Os produtos já começaram a ser recolhidos.

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"Esses lotes foram inicialmente produzidos com prazo de validade de 5 anos a partir da data de fabricação. Testes laboratoriais recentes indicaram que pode haver um risco maior de ruptura para preservativos com mais de 3 anos de fabricação", diz a nota publicada pela Blowtex. "Entretanto, com qualquer preservativo, se você este romper, você deve tomar precauções adicionais para reduzir a chance de gravidez ou de infecções sexualmente transmissíveis."

É possível identificar os produtos afetados pelo número de série. Veja quais são as camisinhas que não passaram no teste do estouro:

**Preservativo Blowtex Zero**

**Preservativo Blowtex® Sensitive Super Aloe Vera**

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**LEIA O MOTIVO DA SUSPENSÃO DE VENDA PELA ANVISA**

"Considerando que os lotes dos produtos falharam nos ensaios de estouro, após três anos, o que impossibilita a manutenção de sua validade por até cinco anos. Considerando as ações de campo de recolhimento iniciadas pela empresa detentora dos registros, a Fábrica de Artefatos de Látex Blowtex Ltda. Considerando os Alertas de Tecnovigilância nº 4007/2023 e nº 4008/2023; Considerando que os produtos são classificados como materiais para uso em saúde, grau de risco III; considerando o art. 7º, inciso XV da lei 9782/99, e o art 16, inciso II da 8077.", diz o trecho publicado no Diário Oficial da União.

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