A MP (medida provisória) que criou o novo Bolsa Família prevê um intervalo de dois anos para o governo reajustar os valores dos benefícios e a linha de pobreza que determina quem é elegível ao programa.
A intenção, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, é que as famílias contempladas não fiquem mais de dois anos sem atualização nos repasses, evitando a corrosão de seu poder de compra pela inflação.
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Técnicos do ministério, porém, reconhecem a existência de uma controvérsia jurídica em torno de como o dispositivo foi redigido.
O trecho da MP diz que os valores “poderão ser corrigidos a cada intervalo de, no mínimo, vinte e quatro meses, na forma estabelecida em regulamento”.
A redação abre brecha para a interpretação de que o reajuste precisará respeitar um intervalo mínimo de 24 meses -ou seja, não haveria nenhuma nova atualização antes de passados dois anos do último reajuste.
Segundo os técnicos, a ideia é exatamente o contrário: que os valores do Bolsa não fiquem congelados por mais de 24 meses, que seria o prazo máximo do novo reajuste. Eles não descartam a necessidade de ajuste do dispositivo durante a tramitação da MP no Congresso Nacional.
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Os reajustes do Bolsa Família e do Auxílio Brasil nunca foram obrigatórios, nem seguiam um índice de correção específico -como ocorre no caso do salário mínimo, atualizado anualmente pela inflação, pelo menos. As mudanças nos valores do benefício eram decididas conforme a disponibilidade de recursos no Orçamento e a vontade política do governo.
No novo desenho, o Bolsa vai pagar R$ 142 por pessoa, com a garantia de no mínimo R$ 600 por família.
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