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ABORTO CLANDESTINO

STJ decide que médico não pode denunciar aborto de paciente

De acordo com o ministro Sebastião Junior, o médico é “confidente necessário”, por essa questão, está “proibido de revelar segredo de que tem conhecimento".

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Imagem ilustrativa da notícia STJ decide que médico não pode denunciar aborto de paciente camera Os ministros concluíram que os médicos devem respeitar o sigilo profissional. | Reprodução: Canva

Na última terça-feira (14), ministros da sexta turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que médicos não podem mais denunciar pacientes por abortos clandestinos.

O aborto legal no Brasil é permitido apenas em alguns casos, como violência sexual e gestação que oferece risco a vida da mãe até a 20ª semana de gestação. No caso dos abortos ilegais, os ministros concluíram que os médicos devem respeitar o sigilo profissional.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, disse que o médico é “confidente necessário”, e por isso está “proibido de revelar segredo de que tem conhecimento em razão da profissão intelectual, bem como de depor sobre o fato”.

A decisão foi tomada na análise de um processo de Minas Gerais, onde uma mulher estava grávida de 16 semanas e teria tomado um remédio abortivo no ano de 2014.

Na época, a mulher precisou ser internada e o médico responsável denunciou o caso à Polícia. Na ocasião, o profissional compartilhou o prontuário da paciente, para comprovar as acusações, e ainda serviu como testemunha no processo.

O STJ chegou a trancar a ação penal contra a mulher ao considerar que as provas reunidas no processo eram ilícitas.

“A instauração do inquérito policial decorreu de provocação da autoridade policial por parte do próprio médico, que, além de ter sido indevidamente arrolado como testemunha, encaminhou o prontuário médico da paciente para a comprovação das afirmações; encontra-se contaminada a ação penal pelos elementos de informação coletados de forma ilícita, sendo, portanto, nulos”, disse o relator.

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