O governo federal está preparando um plano de detecção precoce e resposta rápida a espécies exóticas invasoras. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (27) pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), como uma das ações para combater a invasão dos ecossistemas brasileiros por espécies que ameacem a biodiversidade do país.
A Agência Brasil publicou, no último domingo (26) ,uma série de reportagens mostrando que o Brasil enfrenta quase 500 espécies exóticas invasoras, entre plantas e animais e mostrou os riscos que elas representam para a biodiversidade e saúde humana.
O Programa Nacional de Alerta, Detecção Precoce e Resposta Rápida já teve sua proposta elaborada de forma participativa com apoio de uma consultoria especializada, finalizada, segundo o MMA. Neste momento, a proposta está sendo revista pelo ministério para que seja publicada, mas ainda não há previsão para a implementação.
O objetivo do programa é detectar focos de invasões biológicas ainda em estágio inicial e implementar protocolos de resposta rápida para aumentar a eficácia de ações de erradicação e controle. Para isso, deverá contar com uma rede de colaboradores.
Segundo o MMA, deverão ser criados manuais específicos de alerta, detecção e resposta rápida, para os ambientes terrícola, marinho e dulcícola.
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A detecção precoce é uma das prioridades da Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras (Eneei), criada em 2018, informou Silvia Ziller, fundadora do Instituto Hórus, um dos parceiros do governo nessa política.
“Em vez de só investir em programas de controle, que são de longo prazo, também investir em uma abordagem mais preventiva, de detecção das espécies quando elas começam a ser um problema. Aquelas que são introduzidas mais recentemente, porque ainda têm populações menores, ainda são focos pequenos. A erradicação é mais viável do que quando já tem populações muito grande estabelecidas”, afirmou Silvia.
O Instituto Hórus mantém um banco de dados com o monitoramento de 478 espécies consideradas exóticas invasoras, incluindo 14 plantas e 118 animais brasileiros. Mesmo tendo origem no país, são consideradas invasoras porque se espalharam sem controle por ecossistemas dos quais não são nativas (exemplo, uma espécie da Caatinga que invade a Mata Atlântica).
De acordo com o MMA, o número de espécies exóticas invasoras no país é dinâmico, mas há atualmente cerca de 450 espécies exóticas invasoras, das quais em torno de 250 são animais.
O Ministério do Meio Ambiente informou que, atualmente, está sendo elaborada uma lista de espécies exóticas invasoras prioritárias para detecção precoce e resposta rápida. As unidades de conservação são um dos focos do monitoramento e vigilância para essa detecção e controle.
As espécies invasoras são, segundo a União Internacional para Conservação da Natureza, uma das principais causas de extinções e perda de biodiversidade no mundo.
Além do programa de detecção precoce, a Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras está adotando ações como análise e priorização de vias/vetores de introdução e dispersão, avaliação dos impactos ecológicos das espécies invasoras, apoio aos estados para desenvolvimento e prática de prevenção e controle dessas espécies.
Introdução de espécies
De acordo com o MMA, algumas espécies já têm comércio e criação proibidos no país, como o javali (Sus scrofa) e o caracol-gigante-africano (Lissachatina fulica). Mesmo assim, estão sendo discutidas regulamentações do comércio de outras espécies exóticas, que pode incluir sua restrição ou proibição.
O ministério informa que a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) informa que a introdução de espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, é um crime ambiental.
“Portanto, o comércio de animais exóticos deve passar por uma análise prévia do Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis]. De forma a qualificar este processo, estão em desenvolvimento, pela Eneei, protocolos de avaliação de risco de invasão biológica. Estes protocolos, uma vez aplicados, têm a função de impedir a introdução de espécies exóticas com potencial invasor no país.
No âmbito estadual, o controle de criadouros da fauna silvestre que foram autorizadas a entrar no país é regulamentado pela Lei Complementar nº 140/2011 (Artigo 8º, Inciso XIX)”, informa nota divulgada pelo MMA.
Para evitar a soltura equivocada de espécies exóticas na natureza, o MMA informou que deve oferecer dois cursos de capacitação a distância: um sobre a introdução à gestão de espécies exóticas invasoras e outro sobre detecção precoce e resposta rápida de espécies exóticas invasoras.
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