A partir de agora, as horas extras que são incluídas no descanso semanal remunerado entram no cálculo de direitos trabalhistas como as férias, 13º salário, aviso prévio e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A nova regra foi determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e começou a valer no dia 20 de março. Antes, o TST entendia o contrário do que é hoje. O entendimento era de que a atual determinação pudesse gerar um pagamento duplicado.
Com a revisão, o ministro e relator, Amaury Rodrigues, afirmou que a nova medida corrigiu o erro matemático e jurídico. Segundo ele, não se pode proibir a integração de horas extras sobre outras verbas trabalhistas oriundos do descanso semanal remunerado.
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O ministro explicou que quando o funcionário faz uma hora extra, este trabalhador recebe uma hora no dia do repouso. Com a nova regra, essa hora a mais passará a ser calculada nas férias, 13°, do aviso-prévio e FGTS.
"O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras", explicou o ministro. .
A nova medida do TST, não é valida para quem está com processos abertos. Apenas ações iniciadas a partir do dia 20 de março.
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