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ATAQUES À DEMOCRACIA

STF julga nova leva de denúncias contra golpistas

O próximo passo é a coleta de provas e a realização de depoimentos de testemunhas de defesa e condenação.

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Imagem ilustrativa da notícia STF julga nova leva de denúncias contra golpistas camera Supporters of Brazilian former President Jair Bolsonaro hold a demonstration at the Esplanada dos Ministerios in Brasilia on January 8, 2023. (Photo by EVARISTO SA / AFP) | Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa na terça-feira (25) o julgamento, em plenário virtual, de mais 200 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra supostos incitadores e executores dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A votação vai até a próxima terça-feira (2).

Caso a maioria dos ministros (6 dos 11) vote a favor de tornar os denunciados réus, serão abertas ações penais contra os acusados. O próximo passo é a coleta de provas e a realização de depoimentos de testemunhas de defesa e condenação.

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Os bolsonaristas invasores respondem por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Prioridade para os presos

No total, 1.390 golpistas foram denunciadas pela PGR, em investigações divididas em cinco inquéritos. Além dos já citados, estão tramitando os processos: nº 4920, que versa sobre os financiadores; nº 4923, que investiga as autoridades envolvidas no caso; e nº 4917, nº 4918 e nº4919, para investigar os deputados Clarissa Tércio (PP), André Fernandes (PL) e Silvia Waiãpi (PL), respectivamente, por incitar os atos.

Primeiro julgamento

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar no julgamento dos 100 primeiros acusados pelos atos terroristas. O magistrado, que votou para tornar todos réus, argumentou que o STF tem competência em julgar o caso, sobretudo diante da ligação com outros inquéritos, como o das fake news.

Ele ainda pontuou que não é qualquer manifestação crítica que pode ser tipificada como crime, mas que “são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático”.

De acordo com o magistrado, também o são aqueles atos que “pretendam destruí-lo [o regime democrático], juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”.

O relator ainda alegou que os denunciados se associaram “por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro sediado na capital do país, aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente e o Estado de Direito, a insuflar ‘as Forças Armadas à tomada do poder’ e a população à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre as Forças Armadas e as instituições republicanas”.

Moraes foi seguido por todos os outros ministros: Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Os atos

Em 8 de janeiro, a Polícia Federal prendeu em flagrante 2.151 bolsonaristas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis; destas, 745 foram liberadas após identificação.

Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão 181 homens e 82 mulheres, totalizando 263 pessoas. Contudo, 4 mulheres e 27 homens foram presos por fatos relacionados ao 8 de janeiro, após o dia 9 de janeiro, em diversas operações policiais. Assim, estão presos atualmente 294 pessoas — 86 mulheres e 208 homens.

Com parecer favorável da PGR, foram aplicadas medidas cautelares aos cidadãos liberados. O ministro Alexandre de Moraes considerou que eles já foram denunciados, não representam mais risco ao processo ou à sociedade neste momento, e podem responder em liberdade provisória.

Das 1.390 pessoas denunciadas, 239 são do núcleo dos executores. Há 1.150 incitadores e um agente público investigado por suposta omissão. Do total, 1.090 ainda deverão ser julgadas dentro dos blocos, em plenário virtual.

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