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Pai é condenado por maus-tratos a filho que acabou morrendo

Consta nos autos do processo que o réu teria concorrido para a prática do crime, uma vez que, ciente do quadro de maus-tratos, teria se omitido como pai.

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Imagem ilustrativa da notícia Pai é condenado por maus-tratos a filho que acabou morrendo camera ( Reprodução )

O conselho de sentença de sessão do tribunal do Júri realizado na Vara Única de Ourilândia do Norte no dia 11 de abril, sob a presidência Juiz de Direito Matheus de Miranda Medeiros, condenou o réu Michael Douglas Araújo Lima a pena de oito anos de reclusão, devendo iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

Michael Douglas Araújo Lima foi acusado de ter matado seu filho Ghael Sousa Araújo, junto com Railany Rodrigues da Silva, madrasta da criança, no dia 27 de outubro de 2020, com emprego de meio cruel. Apenas o acusado Michael Douglas Araújo Lima foi julgado, em razão do desmembramento do feito, pois a outra acusada teria recorrido da decisão que os levou ao júri popular da comarca.

Consta nos autos do processo que o réu teria concorrido para a prática do crime, uma vez que, ciente do quadro de maus-tratos a que era submetida a vítima, e que Michael Douglas teria se omitido como pai e garantidor legal do dever de cuidado, zelo e proteção, devendo e podendo agir pra evitar o resultado do crime.

No dia do júri, o Ministério Público, por meio do promotor titular da Comarca, Odélio Divino, requereu a condenação do réu no crime capitulado na denúncia, de homicídio qualificado. A defesa, exercida pelo advogado Lecival da Silva Lobato, no entanto, sustentou a ausência de provas de que o réu teria concorrido para a prática do crime, bem como de que, no caso de condenação ele deveria responder por maus-tratos, qualificado pelo resultado morte. Os jurados acabaram desclassificando o crime para o delito de maus-tratos, sustentado pela defesa.

O magistrado Matheus de Miranda Medeiros, então, atraindo para si a competência, condenou o acusado nos termos da capitulação atribuída pelo conselho de sentença, sendo o réu definitivamente sentenciado a oito anos de reclusão, em regime fechado, mantida a prisão preventiva pelo fato do réu responder a outros delitos em outras comarcas.

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