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O que diz a lei sobre casamento com adolescente?

O casamento de um prefeito com uma adolescente de 16 anos tomou grande repercussão nas redes sociais e chocou seguidores, contudo, a união é permitida em alguns casos. Entenda!

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Imagem ilustrativa da notícia O que diz a lei sobre casamento com adolescente? camera (Pixabay)

O enlace do prefeito da cidade de Araucária, no Paraná, que tem 65 anos com uma jovem de 16 anos, chamou vem chamado a atenção de muita gente. O motivo: não apenas a diferença de idade entre os noivos, mas principalmente o fato dela ser uma adolescente. Mas você sabe o que diz a lei no Brasil sobre casamento com uma pessoa menor de idade?

Em 2019, a Lei 13.811 modificou o Código para proibir o casamento de menores de 16 anos, mas manteve a permissão para adolescentes entre 16 e 18 anos se casarem, se tiverem a autorização dos pais ou responsáveis, sendo assim o ato é permitido no Brasil. Porém, caso não haja a autorização dos pais, acontece o que se chama suprimento judicial de consentimento.

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O Suprimento judicial de consentimento acontece quando aquele que pretende se casar possui mais de 16 e menos de 18 anos e um dos genitores (ou ambos) não autoriza o casamento. Nesses casos, o juiz, em sentença judicial, analisará a questão e autorizará o matrimônio, substituindo a autorização dos pais.

Já em caso de gravidez entre o (a) adolescente e o (a) adulto, deverão ser apresentados documentos que comprovem a gestação e, sendo a grávida menor de 16 anos, o juiz deverá analisar se efetivamente o casamento corresponderá aos seus interesses.

Mas a gravidez, por si só, não impõe a obrigatoriedade do casamento, porque a preocupação do ordenamento jurídico é com a proteção das crianças e adolescentes de um modo geral e uma decisão judicial não pode impor a uma adolescente deveres matrimoniais que não sejam condizentes com sua condição pessoal e desenvolvimento.

ESTUPRO DE VULNERÁVEL:

De acordo com as leis brasileiras, relações sexuais ou atos libidinosos com menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, tendo pena de 8 a 15 anos de reclusão. Muitas vezes, meninas vítimas de estupro de vulnerável, ou seja, aquelas menores de 14 anos que tiveram relação sexual, apontam o instituto da união estável, a fim de isentar o agente do crime.

Nesses casos, não é permitido, em hipótese alguma, o casamento entre menores e adultos.

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