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Banco Central aprimora Pix para combater fraudes. Entenda

As novas medidas de aprimoramento entrarão em vigor em 5 de novembro

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Imagem ilustrativa da notícia Banco Central aprimora Pix para combater fraudes. Entenda camera As medidas, que exigem ajustes no sistema por parte do BC e das instituições financeiras, entrarão em vigor em 5 de novembro. | Marcelo Casagrande / Agencia RBS

Para aumentar a segurança do Pix e evitar fraudes, o Banco Central anunciou nesta terça-feira (2) o aperfeiçoamento de duas funcionalidades: a notificação de infração e a consulta de informações vinculadas às chaves Pix para análise antifraude.

As medidas, que exigem ajustes no sistema por parte do BC e das instituições financeiras, entrarão em vigor em 5 de novembro.

A notificação de infração é uma funcionalidade usada pelas instituições financeiras para marcar chaves e usuários em casos de suspeita de fraude na transação. Com a mudança, serão criadas "etiquetas" específicas para a identificação das infrações cometidas.

Esse registro passará a contar agora com novos campos, especificando a razão da notificação -por exemplo, golpe, estelionato, invasão da conta, coação e outros- e o tipo cometido de fraude -usuário que abriu uma conta sob falsidade ideológica ou emprestou indevidamente sua conta para alguma fraude (conta laranja).

Essa mudança já tinha recebido sinal verde da autoridade monetária no ano passado, como mostrou a Folha de S.Paulo.

No caso da consulta das informações para análise antifraude de transações via Pix, o BC dará acesso para as instituições financeiras a um conjunto mais relevante de dados e por um período maior de tempo.

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Entre as informações disponibilizadas, estarão a quantidade de infrações do tipo conta laranja ou falsidade ideológica relacionada ao usuário ou chave Pix, o volume de participantes que aceitaram notificação de infração daquele usuário ou chave e a quantidade de contas vinculadas a determinado usuário.

Atualmente, são disponibilizados dados de seis meses. Com a mudança, serão contempladas informações de até cinco anos. De acordo com a autoridade monetária, a consulta poderá ser feita pelas instituições financeiras por chave Pix ou pelo usuário (CPF/CNPJ), 24 horas por dia, todos os dias do ano.

"O resultado dessas mudanças é uma maior eficácia no combate à fraude, uma vez que as instituições passarão a ter melhores subsídios para aprimorar os próprios modelos de prevenção e detecção de fraude", afirmou Breno Lobo, consultor na Gerência de Gestão e Operação do Pix, em nota.

"Na prática, as instituições terão melhores condições de atuar preventivamente (rejeitando transações fraudulentas ou bloqueando cautelarmente os recursos) e, em última instância, resultará em maior proteção aos usuários", acrescentou.

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