A entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 para quem se enquadra nas regras definidas pela Receita Federal é obrigatória. O contribuinte que está obrigado a declarar o IR, mas não envia o documento sofre sanções. O prazo neste ano vai até 23h59 do dia 31 de maio.
Dentre as principais punições atreladas à falta de entrega da declaração estão pagamento de multa e suspensão do CPF (Cadastro de Pessoa Física), que fica "pendente de regularização", de acordo com o fisco, até que o contribuinte regularize a situação.
A multa mínima para o cidadão que é obrigado a declarar, mas não envia o IR no prazo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano, de acordo com Marcos Hangui, consultor da King Contabilidade.
Os R$ 165,74 são aplicados a quem tem imposto a restituir e, em geral, o valor é descontado da restituição. Já a multa de até 20% é aplicada a quem tem de pagar Imposto de Renda. O percentual é calculado sobre o valor do imposto total devido no ano à Receita Federal.
"As duas consequências mais relevantes em caso de atraso na entrega ou não apresentação da declaração [quando obrigatória] são as seguintes: multa estabelecida para o contribuinte de 1% ao mês. Essa taxa será calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago", diz Marcos Norberto Lima, professor do curso de ciências contábeis da FPMR (Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio).
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Jonathas Lisse, advogado tributarista da VRL Advogados, afirma que não entregar o IR no caso de quem é obrigado não é uma opção. Em casos mais graves, segundo ele, a multa pode chegar a 150% do imposto devido ou resultar em prisão, caso haja o indiciamento por sonegação fiscal. "Está na lei, mas é uma situação extrema", explica.
Hangui também concorda que aplicação de multa de 150% e prisão são sanções para casos extremos, que só ocorrem após abertura de processo por parte da Receita, em que há direito de ampla defesa por parte do contribuinte. "Basicamente é quando se detecta que foi ato intencional ou evasão fiscal", afirma.
CPF PENDENTE IMPEDE PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO OU ABERTURA DE CONTA
Segundo a Receita Federal, quando o cidadão fica com o CPF "pendente de regularização", há diversos impedimentos ligados à cidadania. "Neste caso, a pessoa poderá ter problemas com contas bancárias, emissão de passaportes e programas sociais", explica o órgão.
Para regularizar a pendência, terá que apresentar a declaração. Como estará em atraso, será multado com o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de até 20% do Imposto de Renda devido no ano. "Com CPF irregular, não se consegue tirar passaporte, prestar concurso, tirar uma certidão", diz Hangui.
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"O pagamento da multa aplicada pela Receita deverá ser feito em até 30 dias após a entrega em atraso por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). No portal e-CAC, poderá ser baixada a notificação de multa no extrato de processamento da declaração", afirma Lima.
O professor também explica que, caso a Receita abra investigação por sonegação fiscal, a sanção passa para a área criminal. Neste caso, o contribuinte poderá ser investigado e ter o nome e o CPF inscritos em dívida ativa, com a inclusão no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
"A depender da decisão judicial, também é possível ter uma pena de reclusão que varia de dois a cinco anos", diz. Por envolver a União no processo de avaliação, haverá uma nova cobrança; é quando a multa pode chegar a 150%, explica Lima.
Se o CPF for inscrito no Cadin, há outras consequências, como dificuldade para obter empréstimo e fazer financiamento, restrições para alguns tipos de investimento e para receber futuras restituições do IR, e bloqueio judicial dos valores depositados em conta-corrente.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, como salário e aposentadoria, está obrigado a declarar o Imposto de Renda. Essa regra, no entanto, não é a única. Há ainda outras situações que levam à obrigatoriedade da prestação de contas. Veja:
É OBRIGADO A DECLARAR O IR em 2023 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive as isentas, ou obteve lucro sujeito à incidência do IR com a venda de ações
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 no ano
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
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