De acordo com a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicado na última quinta-feira (22), bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos (tais como patinetes e diciclos elétricos, cadeiras de rodas motorizadas etc) não precisam de documentação, emplacamento e habilitação para serem usadas.
Ainda segundo a resolução, apesar de não precisarem de placa, documento e habilitação, os veículos possuem uma série de equipamentos obrigatórios. Condutores precisam estar atentos à necessidade de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna (traseira, dianteira e lateral). Os ciclistas devem usar sinalização noturna também nos pedais. No caso dos equipamentos autopropelidos, esses devem contar com espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de segurança.
A resolução define ainda o que é equipamento de mobilidade individual autopropelido de acordo com as seguintes características:
- dotado de uma ou mais rodas;
- dotado ou não de sistema de autoequilíbrio;
- provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts); d) velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h;
- largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
Ao contrário das bicicletas elétricas e dos equipamentos autopropelidos, os ciclomotores dependem de registro, emplacamento e habilitação (Categoria ACC ou A).
Para os donos de ciclomotores que estão sem registro, a resolução do Contran prevê um prazo: entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 seus proprietários podem apresentar os documentos para obter registro e licenciamento.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar