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Bicicletas elétricas não precisam de registro, placa ou CNH

A Resolução 996/2023 do Contran traz definições também sobre ciclomotores e motocicletas

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Imagem ilustrativa da notícia Bicicletas elétricas não precisam de registro, placa ou CNH camera Embora com pouco tempo no Brasil, bicicleta elétrica tem conquistado muitos adeptos | (Foto: Marcos Ermínio/Midiamax)

De acordo com a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicado na última quinta-feira (22), bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos (tais como patinetes e diciclos elétricos, cadeiras de rodas motorizadas etc) não precisam de documentação, emplacamento e habilitação para serem usadas.

Ainda segundo a resolução, apesar de não precisarem de placa, documento e habilitação, os veículos possuem uma série de equipamentos obrigatórios. Condutores precisam estar atentos à necessidade de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna (traseira, dianteira e lateral). Os ciclistas devem usar sinalização noturna também nos pedais. No caso dos equipamentos autopropelidos, esses devem contar com espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de segurança.

A resolução define ainda o que é equipamento de mobilidade individual autopropelido de acordo com as seguintes características:

  • dotado de uma ou mais rodas;
  • dotado ou não de sistema de autoequilíbrio;
  • provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts); d) velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h;
  • largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

Ao contrário das bicicletas elétricas e dos equipamentos autopropelidos, os ciclomotores dependem de registro, emplacamento e habilitação (Categoria ACC ou A).

Para os donos de ciclomotores que estão sem registro, a resolução do Contran prevê um prazo: entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 seus proprietários podem apresentar os documentos para obter registro e licenciamento.

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