O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para restabelecer o piso salarial da enfermagem no setor público, nesta sexta-feira (30), em sessão no plenário virtual da corte.
Seis ministros avaliaram que os sindicatos devem intermediar o pagamento nestes casos. Os ministros divergem, no entanto, das condições para o setor privado, como se deve ser regionalizado.
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Até o final do dia, eles devem decidir se referendam a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, concedida em maio deste ano.
Na decisão de Barroso, ficou estabelecido que os valores do piso devem ser pagos por estados, pelo Distrito Federal, pelos municípios e por autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. No caso dos profissionais da iniciativa privada, previu-se a possibilidade de negociação coletiva.
A medida foi tomada após o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicar projeto de lei aprovado pelo Congresso que libera R$ 7,3 bilhões para o custeio da medida.
O ministro afirmou que o valor de R$ 7,3 bilhões reservado pelo Executivo federal não parece ser capaz de custear integralmente os recursos necessários para a implantação do piso salarial.
Segundo Barroso, o impacto financeiro da implementação do mínimo nacional da enfermagem, no primeiro ano, seria de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios.
O julgamento da medida pelo Supremo foi retomado na última sexta-feira (23). Seguiram o entendimento de Barroso os ministros Gilmar Mendes, que votou em conjunto com o relator, e Cármen Lúcia.
Edson Fachin divergiu no sentido de que a medida deve valer para todos os profissionais e ser pago imediatamente.
Ele disse que é atribuição da União, com seus entes nacional e subnacionais, de que sejam tomadas providências e fornecidos recursos aptos ao cumprimento do compromisso. Fachin foi seguido pela ministra Rosa Weber.
Já Dias Toffoli defendeu que, no caso de profissionais celetistas, a implementação do piso salarial deve ocorrer de forma regionalizada mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas base.
Para isso, deve prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde, segundo o ministro.
"Sendo frustrada a negociação coletiva, caberá dissídio coletivo, de comum acordo, ou, independentemente deste, em caso de paralisação momentânea dos serviços promovida por qualquer das partes", escreveu. A posição de Toffoli foi seguida pelos ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
Sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em agosto do ano passado e suspenso pelo STF no mês seguinte, o novo piso nacional da enfermagem gerou confusão no setor. A lei não indicou o custeio dos salários, o que provocou reação das entidades patronais contra a medida.
Na última sexta-feira (23), o Sindenfrj (sindicato que representa a enfermagem do Rio de Janeiro) foi às ruas para cobrar o pagamento do piso. O secretário-geral da entidade, Marco Antônio Schiavo de Souza, afirma que o sindicato prepara uma nova paralisação unificada, nesta semana, com trabalhadores da rede municipal e federal.
O Congresso Nacional promulgou, em dezembro, a PEC (proposta de emenda à Constituição) da Enfermagem, que direcionou recursos para o pagamento. O texto definiu que o piso da categoria deveria ser custeado pelo superávit financeiro de fundos públicos.
A Lei 14.434, aprovada no ano passado, define que o piso salarial dos enfermeiros será de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem deverão receber 70% desse valor (R$ 3.325); e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$ 2.375).
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