Além da contribuição compulsória pelo pagamento do Microempreendedor individual (MEI), empreendedores podem pagar um valor complementar para aumentar o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. A boa notícia é que o MEI também tem direito aos benefícios do INSS, como a aposentadoria, que pode ser feita em duas modalidades: idade ou tempo de contribuição.
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A contribuição dos MEIs ao INSS é sempre calculada de acordo com o valor corrente do salário mínimo, correspondendo a 5% do piso salarial. Nesse sentido, em 2023, o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é de R$ 67. O salário mínimo, vale lembrar, é de R$ 1.320. Além disso, assim como qualquer contribuinte, MEIs também podem se aposentar por tempo de contribuição com valores maiores do que um salário mínimo.
Salário mínimo pode ter reajuste acima da expectativa
Vale lembrar que quem é MEI tem direito à aposentadoria por invalidez e também por idade. Além disso, é necessário que os contribuintes tenham 180 meses de contribuição, que é o equivalente a 15 anos. Caso o microempreendedor individual se aposente antes, por tempo de serviço, esta pessoa poderá complementar sua contribuição em, por exemplo, 15%.
Antes de falarmos sobre o aumento da aposentadoria como MEI, é necessário mostrar o passo a passo de como o pagamento pode ser feito.
O primeiro passo é acessar o site no link https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.;
Clicar na opção “Já sou MEI”;
Depois, é preciso clicar em “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”;
Em seguida, o boleto será gerado para que o pagamento seja feito.
Sem que haja a implementação dos 15%, a aposentadoria do MEI será de um salário mínimo. Com a complementação, o microempreendedor individual poderá receber como aposentadoria o máximo de R$ 7.507,49, que é o atual teto do INSS.
Caso o pagamento seja de apenas 5%, o MEI estará abrindo mão da aposentadoria por tempo de contribuição. Com isso, para se aposentar, só será necessário usar as regras voltadas à aposentadoria por idade. No caso da idade, a mínima que é exigida por lei é de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens.
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