O Facebook foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a pagar uma indenização de R$ 3 mil a um usuário do Brasil, o qual teve sua conta do Instagram invadida.
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De acordo com sentença, o homem era dono de um perfil na rede social que utilizava para divulgar seus trabalhos como corretor. Através da página, ele se comunicava com clientes e fazia postagens informativos sobre serviços realizados.
No entanto, no dia 31 de janeiro de 2022, o perfil foi hackeado e a vítima chegou a detectar que um novo login em um dispositivo desconhecido havia sido realizado.
Após ser invadido, o criminoso passou a utilizar o perfil da vítima para aplicar golpes com venda de moeda virtual. O dono da página tentou recuperar a conta, solicitando acesso ao Facebook, porém a empresa não bloqueou a conta e nem devolveu a página.
Para se defender o processo, o Facebook, alegou que a invasão de contas por terceiros não é culpa da empresa, uma vez que ela oferece suporte com diversos procedimentos de segurança para evitar ataques de hackers.
A rede social também afirmou que o autor do processo não informou um endereço de e-mail válido para que a conta fosse recuperada. Diante disso, a empresa não teria praticado nenhuma ilegalidade.
Apesar das justificativas, a 6ª Turma do TJDFT considerou a empresa tem responsabilidade pela invasão, uma vez que não apresentou provas que demonstrassem a inexistência de defeitos de segurança na rede social.
Na sentença, também foi avaliado que a vítima teve a imagem duramente afetada pela invasão do perfil no Instagram, e que casos semelhantes vêm sendo resolvidos apenas após processo judicial.
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