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SP pagará R$ 20 mil a mulher que torceu o pé em buraco

A prefeitura ainda pode recorrer da decisão judicial.

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Imagem ilustrativa da notícia SP pagará R$ 20 mil a mulher que torceu o pé em buraco camera A passageira torceu o pé subindo em um ônibus na capital. | (Divulgação/SPTrans)

Um caso de indenização curiosa chamou a atenção de quem vive em São Paulo. Uma mulher torceu o pé em um buraco e por isso processou a prefeitura e ganhou a causa.

A Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura da cidade pague uma indenização de R$ 20 mil a uma passageira de ônibus que torceu o tornozelo durante o embarque em um veículo, no centro da cidade, em julho de 2020. Além disso, a administração municipal terá que arcar com R$ 3 mil dos custos processuais.

A decisão foi proferida pela juíza Fernanda Pereira de Almeida Martins, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, que afirmou que a responsabilidade pelo cuidado das vias públicas é do Estado.

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"A ação não se trata do transporte público em si, mas sim da manutenção adequada das vias públicas, que inegavelmente é responsabilidade dos municípios. É incumbência do Estado zelar pela segurança das pessoas em suas dependências, o que não foi observado", declarou a juíza.

No processo, foram apresentadas imagens que mostravam um buraco no chão, em frente ao ponto de ônibus. A prefeitura ainda tem a opção de recorrer da decisão.

"As imagens anexadas pela autora aos autos, nas páginas 19 a 21, mostram claramente a extensão do buraco próximo ao meio-fio, exatamente no local onde os ônibus param para embarque e desembarque de passageiros. Esses documentos, aliados aos depoimentos colhidos em audiência, são suficientes para comprovar o nexo causal entre a queda no buraco em via pública e os danos sofridos pela autora", acrescentou a juíza.

A mulher que moveu o processo contra a prefeitura precisou se afastar do trabalho e recebeu auxílio do INSS. Inicialmente, ela solicitava uma indenização de R$ 35 mil.

A vítima também processou a SPTrans e a Sambaíba, empresa responsável pelo ônibus. No entanto, a juíza considerou que esses processos não tinham fundamentos suficientes.

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