Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou uma mudança para o auxílio-doença que causou bastante surpresa entre os seus segurados. Portanto, se você está prestes a fazer o pedido deste benefício, não o faça até ler este artigo, para que você fique logo por dentro desta importante novidade em torno do auxílio.
Veja como será a concessão do auxílio-doença sem perícia
É importante ressaltar que o INSS é o órgão federal responsável por conceder diversos benefícios aos trabalhadores brasileiros. Além do auxílio-doença, há a concessão de outros auxílios, como o reclusão e o salário maternidade, por exemplo. Além disso, o INSS ainda tem responsabilidade em torno da aposentadoria e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos e pessoas com deficiência.
Saiba qual foi a principal mudança para o auxílio-doença do INSS
A mudança que trouxe bastante surpresa foi que o INSS decidiu facilitar todo o processo para conceder o benefício por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença. Aliás, este pagamento é disponibilizado quando o trabalhador precisa se afastar das suas atividades normais por um período superior a 15 dias.
A novidade é que o INSS decidiu eliminar a necessidade de um parecer considerado conclusivo por parte da perícia médica federal. Desta forma, para fazer o requerimento deste benefício previdenciário, basta que o segurado envie uma lista de documentos, que poderá ser conferida a seguir.
Após o envio da documentação solicitada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o benefício será concedido em um período de 180 dias. Se o auxílio-doença for negado, quem realizou o pedido vai ter um prazo de 15 dias para a realização de um novo requerimento.
É importante ressaltar que os documentos necessários vão poder ser enviados de uma forma bastante simples e considerada até prática. Isso porque o envio será por meio do app Meu INSS ou pelo site https://meu.inss.gov.br/#/login. Quem não tiver acesso à internet, poderá fazer o requerimento por meio da Central de Atendimento, no número 135.
No caso da ligação, o benefício vai ficar como pendente até que os documentos sejam entregues pessoalmente na agência da Previdência Social mais perto da residência do segurado. A solicitação ainda pode ser pelo 135 e os documentos podem ser anexados na plataforma do Meu INSS.
Quais informações o segurado precisa enviar ao fazer a solicitação?
É importante informar que as mudanças têm como objetivo tornar o processo de concessão mais rápido e eficiente para todos os segurados. Confira abaixo quais são os documentos e informações que devem ser encaminhados pelos segurados para fazer o pedido do auxílio-doença:
- O nome completo do segurado que irá precisar do benefício;
- A data de emissão do documento, que não pode ser maior do que 90 dias;
- A Classificação Internacional de Doenças (CID) ou mesmo o diagnóstico detalhado da doença;
- A data do início do afastamento e o prazo estimado para esse período longe do trabalho;
- A assinatura e também a identificação completa do profissional.
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