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PREVIDÊNCIA

STF suspende processos da revisão da vida toda

A suspensão será válida até que o Supremo publique resultado do julgamento dos embargos de declaração sobre o tema. A apreciação está marcada para ocorrer entre os dias 11 e 21 de agosto

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Imagem ilustrativa da notícia STF suspende processos da revisão da vida toda camera O direito à revisão da vida toda foi reconhecido pelo STF em dezembro, por 6 votos a 5 | Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), aceitou pedido do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e suspendeu todos os processos que tratam da revisão da vida toda na Justiça. A suspensão será válida até que o Supremo publique resultado do julgamento dos embargos de declaração sobre o tema.

O julgamento está marcado para ocorrer entre os dias 11 e 21 de agosto, no plenário virtual da corte, conforme decisão de ontem (28). “Acolho o pedido do INSS para determinar a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração (doc. 194) opostos pela autarquia. O julgamento está previsto para a Sessão Virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023”, diz a decisão.

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O direito à revisão da vida toda foi reconhecido pelo STF em dezembro, por 6 votos a 5. O caso chegou ao final em abril, com a publicação do acórdão, em que ficou decidido que os segurados podem pedir revisão do benefício para incluir no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões as contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha pagamentos maiores antes do início do Plano Real.

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”, diz a tese.

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No pedido de embargos de declaração, a AGU (Advocacia-Geral da União) solicitou ao Supremo a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema, justificando haver “risco de grave dano” aos cofres públicos, resultado da volta da tramitação de processos após a publicação do acórdão.

Segundo a AGU, muitas ações já tiveram os acórdãos proferidos em seus tribunais de origem e alguns deles estão determinando o pagamento imediato da revisão ao segurado, sem aguardar o trânsito em julgado do processo, fase na qual não cabe mais nenhum tipo de recurso.

AGU

A AGU alega ser necessária uma “delimitação”, já que, no período de 20 anos -1999 a 2019- que envolve a revisão, 88,3 milhões de benefícios foram concedidos.

Um dos pontos solicitados é para que o STF considere o uso do divisor mínimo no cálculo da nova renda de quem tiver direito à correção. O tema não foi tratado no plenário e, segundo a Advocacia-Geral, pode resultar em distorções no cálculo dos benefícios.

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O divisor mínimo foi criado pela lei 9.876/99 para evitar que o segurado obtenha aposentadoria alta tendo pagado um número pequeno de contribuições de valor maior que as demais. A regra estabelece o período mínimo de meses (atualmente 108 meses, o equivalente a nove anos) pelo qual a média dos salários de contribuição deve ser dividida no momento do cálculo do benefício.

Para o advogado João Badari, do Aith, Badari e Luchin, números apresentados pelo INSS na ação não se sustentam, por se tratar de uma revisão de exceção, que será para um número restrito de benefícios.

Tem direito à revisão da vida toda o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

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Especialistas destacam que quem pediu o benefício após a reforma, mas conseguiu se aposentar com as regras antigas, por meio do direito adquirido, também pode ter direito à revisão. A correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem.

ENTENDA

A reforma da Previdência de 1999 criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial, que é a base do valor do benefício do INSS. Para quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999, a média salarial era calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. As 20% menores eram descartadas.

Mas, para os novos segurados, que começaram a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999, a regra de cálculo da média salarial levava em conta os 80% maiores recolhimentos de toda a vida previdenciária.

Trabalhadores com salários antigos mais altos foram prejudicados, porque eles não entravam no cálculo mais vantajoso, que incluía 100% dos salários.

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A reforma da Previdência de 2019 mudou essa regra, por isso novos aposentados não têm direito à revisão. Hoje, o cálculo do benefício é feito levando em consideração todos os salários desde 1994, e descartando a possibilidade de inclusão dos valores antigos.

No STF, a revisão da vida toda passou por reviravoltas. Inicialmente, o julgamento ocorria no plenário virtual e tinha placar favorável aos segurados quando o ministro Nunes Marques pediu destaque, levando o caso a ser julgado no plenário físico.

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