O cidadão permanentemente incapacitado de exercer atividades laborais, devido ao acometimento de uma doença ou por acidente, pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, que é destinada aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Tanto contribuintes autônomos quanto os que contribuem com carteira assinada podem requerer esta modalidade de aposentadoria. O benefício corresponde a uma nova nomenclatura da aposentadoria por invalidez.
Especialista em direito previdenciário e trabalhista, o advogado Humberto Costa ressalta que o benefício é destinado ao cidadão que se encontra doente ou que sofreu um acidente e, por esse motivo, ficou incapacitado para o exercício da atividade profissional.
“Se a pessoa está contribuindo para o INSS, ela será direcionada para a realização de uma perícia médica para identificar se realmente aquela doença ou acidente o incapacita para o exercício profissional. O perito identifica na perícia médica que a incapacidade daquela pessoa é total e permanente. Se essa incapacidade, por exemplo, for temporária, ela terá um período de benefício para recuperar a saúde e voltar às atividades profissionais”, pontua.
Leia mais:
Minha Casa, Minha Vida reabre inscrições para entidades
INSS publica regras para o empréstimo consignado do BPC
LEI
O artigo 45 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelece que todo segurado aposentado por invalidez que necessitar da assistência permanente de outra pessoa terá direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. De acordo com o advogado, isso significa que a aposentadoria por incapacidade permanente tem um diferencial que é a possibilidade desse acréscimo de 25%. Porém, os segurados precisam atentar para a regra.
Caso o acréscimo seja indeferido durante a perícia médica, ainda caberá um recurso administrativo do segurado junto ao órgão. “Existem as chamadas ‘grandes incapacidades’, ou seja, a pessoa precisa, infelizmente, da ajuda de terceiros para a realização das suas atividades básicas. E, portanto, ela precisa de um valor maior para pagar esta pessoa”, disse.
“O segurado vai dar entrada na sua aposentadoria por incapacidade permanente e o perito vai identificar se há ou não a necessidade do acréscimo de 25%. Se, por exemplo, o perito do INSS não conceder, a pessoa tem a possibilidade de apresentar recurso no próprio INSS ou ingressar com uma ação judicial para passar por uma nova avaliação em relação aos 25%”, informa Humberto Costa.
O próprio cidadão pode solicitar o benefício junto ao órgão. Mas, caso necessite, essa pessoa pode nomear um procurador para realizar o pedido do benefício. Segundo Humberto, o procurador, inclusive, será habilitado pelo INSS para resolver todo e qualquer problema oriundo na autarquia federal. “É uma procuração pública que tem essa força para que o procurador possa realizar todos os atos em prol dessa pessoa no INSS”, acrescenta.
Serviço
DOENÇAS QUE GARANTEM O BENEFÍCIO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE
- Cegueira total;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Neoplasia grave;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Nefropatia grave;
- Aids;
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase, e outras.
PASSO A PASSO PARA SOLICITAR:
- Acesse o aplicativo Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “acréscimo de 25%”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções;
- Após a solicitação, a pessoa pode ser chamada para realizar perícia em local, dia e hora determinados. Nesse momento, será necessário apresentar documentos de identificação e documentos médicos como atestado, laudo e exames, todos originais.
FONTE: ADVOGADO HUMBERTO COSTA
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar